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ID
3648646
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Quanto ao dimensionamento e à programação dos equipamentos públicos e comunitários, julgue o item .


São considerados como equipamentos públicos comunitários as instalações e o mobiliário de uso público destinados à comunidade, tais como bancos, lixeiras localizadas em locais públicos, postes de iluminação, fontes d'água etc.

Alternativas
Comentários
  • Equipamento público é diferente de mobiliário, todos os itens que são listados na questão refere-se apenas a mobiliário. Veja a NBR 9284/1996

  • A Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades), que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, tem como um de seus objetivos ordenar "oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais". 

    Conforme a Lei Federal de no 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação (Art. 2º, §5º com redação dada pela Lei nº 11.445 de 2007 e Art. 5º , §único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares (Art.4º , §2º). 

    Portanto, a afirmativa da questão está incorreta.

    Gabarito: Errado.
  • "São considerados como equipamentos públicos comunitários as instalações e o mobiliário de uso público destinados à comunidade, tais como bancos, lixeiras localizadas em locais públicos, postes de iluminação, fontes d'água etc."

    Essa não é a classificação correta de equipamentos públicos comunitários, veja:

    Lei n° 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano

    CAPÍTULO II

    Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento

    Art. 4º.

    § 2º - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    Art. 5º.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    GABARITO: Errado

  • Complementando o comentário do Cabo Daciolo Concurseiro com um mnemônico para decorar os equipamentos comunitário e urbano.

    ~~

    Segundo Lei do Parcelamento do Solo...

    Equipamento comunitário: CLASSE

    C - Cultura

    LA - LAzer

    S - Similares

    S - Saúde

    E  - Educação

    Equipamento urbano: ET CEGA

    E- esgoto

    T - telefone

    C - coleta de águas pluviais

    E - energia elétrica

    G - gás canalizado

    A - água