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ID
364954
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício tentou suicidar-se e cortou os pulsos. Em seguida arrependeu-se e chamou uma ambulância. Celsus, que sabia das intenções suicidas de Tício, impediu dolosamente que o socorro chegasse e Tício morreu por hemorragia. Nesse caso, Celsus responderá por

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra b. Celsus responderá por homicídio doloso porque a questão deixa claro que Tício se arrependeu de tentar o suicídio e poderia ter sido salvo se Celsus não tivesse intencionalmente impedido.
  • Relação de causalidade(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Quem INDUZ, INSTIGA ou AUXILIA o suicída comete o crime de Induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio.

    Se Tício após cortar os pulsos se arrepende-se e pedisse socorro e não fosse atendido, seria caracterizado o crime de Omissão de Socorro.

    Quem pratica uma AÇÃO para INTENCIONALMENTE impedir o socorro solicitado pelo suicida responde por homicídio doloso.

  • Uma dica: Na conduta do art. 122 do CP (induzimento, instigação ou auxílio a suicídio) o ato tem que ser prestado ANTES de qualquer ato executório da morte do suicida. O auxilio prestado em ato executório da morte do suicida implica em responsabilidade penal em homicídio e não participação em suicídio. Por exemplo, quando o sujeito segura uma corda para outra ser enforcada isso é homicídio.
  • Para mim, esta parece bem clara.
  • Na verdade se trata de uma hipótese de crime OMISSIVO POR COMISSÃO (diferentemente do omissivos impróprios/comissivo por omissão, previsto no art. 13, § 2º, do CP).

    Nas paravras de Capez, "Nesse caso há uma ação provocadora da omissão. Exemplo : o chefe de uma repartição impede que sua funcionária, que está passando mal, seja socorrida. Se ela morrer, o chefe responderá pela morte por crime comissivo ou omissivo? Seria por crime omissivo por comissão". 

    RESPOSTA COMPLETA: responde por homicídio doloso omissivo por comissão.

    FONTE: CAPEZ, VOL 2, 6ª ED, PG 8.

  • PARA QUEM FICOU NA DÚVIDA SOBRE HOMICÍDIO E OMISSÃO DE SOCORRO AGRAVADA PELA MORTE:
     
    Como muitos também errei a questão. Cito Rogério Greco “(...) não vemos qualquer obstáculo no fato de querer o agente o resultado morte da vítima se a situação de perigo em que esta se encontra não foi provocada por ele, caso em que o transformaria em agente garantidor, fazendo com que seja responsabilizado pelo seu dolo”. Curso de Direito Penal Vol II pág 355 8ª edição.
     
    E complementando, o crime de omissão de socorro é PRETERDOLO, não podendo nunca o agente querer o resultado. Vale lembrar aqui NUCCI: “O dolo de perigo (omissão de socorro) é incompatível com o dolo de dano”.

    Portanto se o agente quis e contribuiu para o resultado mais grave, este resultado não lhe pode ser atribuido a título de culpa, mas sim de dolo. Desta forma torna-se assim, para este caso apresentado, impossível a aplicação da fórmula omissão de socoro (crime doloso) + agravada pela morte (resultado culposo).

    RESPOSTA CORRETA LETRA B
  • b) homicídio doloso.

  • O crime de auxílio a suicídio não pode ser porque não houve qualquer auxílio de Celsus antes da conduta suicida de Tício. Descarta-se a instigação e o induzimento a suicídio, pois de acordo com as informações nada expresso nesse sentido. Resta homicídio doloso ou culposo. Culposo seria se o agente não quisesse a morte da vítima e esta viesse a óbito por algum ato seu imprudente, negligente ou imperito, o que não foi o caso narrado na questão. O agente queria a morte da vítima, esta se arrependeu da tentativa de suicídio e chamou ambulância. Tício agiu para que socorro não chegasse e essa sua conduta foi considerável para que a vítima viesse a óbito. Há um nexo de causalidade entre seu comportamento e o resultado. O art. 13 deixa claro: 'o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido'. Responde o agente por homicídio doloso.

  • Comentando a questão:

    Celsus responderá por homicídio doloso, uma vez que teve a consciência e vontade de realizar, ou seja, agiu dolosamente. O fato de impedir o socorro e sabedor das situações de Tício (que havia acabado de tentar se matar) faz com que o crime seja tipificado como o homicídio doloso, art. 121, caput do CP. 
    Vale destacar que Celsus não participa de nenhuma forma no suicídio de Tício, o que faz descartar de cara as alternativas A, C e D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B







  • Rogério Fernandes, muito bom seu comentário!

     

    Só vale ressaltar que essa classificação é rechaçada por muitos autores, como Rogério Greco e os abaixo citados.

     

    "Parte da doutrina aceita a possibilidade da existência de crime omissivo por comissão. Ocorre na hipótese em que o  agente impede, por meio de uma ação, que terceiro cumpra seu dever jurídico de agir" (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Sinopses para Concursos: Direito Penal - Parte Geral, p. 193).

  • Omissivo por comissão: O agente age para que nada seja feito.

  • GB\ B PMGO

  • Essa questão é sensacional! Uma pegadinha e tanto! Como Celsus impediu o socorro de Tício, que tentou se suicidar, a conduta poderia ser classificada como auxílio ao suicídio. Porém, como a questão diz que Tício se arrependeu, logo, NÃO QUERIA MAIS MORRER, e Celsus sabia disso, Celsus quis, ele próprio a morte de Tício, e não ajudá-lo a se matar (pois este não mais queria isso). Logo, o homicídio é DOLOSO. Se Celsus não soubesse que Tício não queria mais se matar, e achasse que ele ainda pretendia a morte, a conduta dele seria a de auxílio ao suicídio. Assim, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B. 

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU O RISCO = HOMICÍDIO DOLOSO

  • Cuidado devido com o art. 122 é analisar se não houve ato executório por parte do agente. Nesse caso, o ato - de impedir que o socorro chegasse - mais do que induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio (e hoje também automutilação), configurou ato executório que resultou na morte de Tício.

    Portanto, a alternativa correta é a letra B.

  • "O auxílio prestado no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio deve ser anterior à pratica do suicídio, se prestado durante o ato, configura homicídio.

    No presente caso, não pode ser qualificado pelo uso do veneno, pois para isto, o veneno tem que ser usado por meio insidioso, ou seja, sem que a vítima saiba;

    Também não será qualificado por meio cruel pelo fato de o enfermeiro ter aplicado antes do veneno, forte anestésico, pois meio cruel significa "o que inflige à vítima um intenso e desnecessário sofrimento para alcançar o resultado desejado, revelando a insensibilidade do agente". " (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 402). (grifos no original)

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Relação de causalidade       

    ARTIGO 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.      

    Relevância da omissão      

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:   

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;       

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;       

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.   

    ======================================================================  

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  •  Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Trata-se de crime de forma livre, ou seja, admite qualquer meio de execução. Como Celsus matou Tício? Impedindo dolosamente que o socorro chegasse. Responde, portanto, por homicídio doloso.

  • GABARITO B.

    RESUMO DE SUICÍDIO.

    - CAPUT – RECLUSÃO 6 MESES A 2 ANOS: RESPONDE NO JECRIM.

    - CRIME TOTALMENTE FORMAL BASTA A INSTIGAÇÃO QUE JÁ SE CONSUMOU O CRIME.

    - TENTATIVA DE SUICÍDIO NÃO É CRIME.

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    O SUICÍDIO PODERÁ SER PRATICADO DE 3 FORMAS.

    - INDUZIMENTO: O AGENTE FAZ NASCER NA VITIMA A IDEIA DE SE MATAR OU AUTOMUTILAR.

    - INSTIGAÇÃO: O AGENTE REFORÇA A IDEIA JÁ EXISTENTE NA CABEÇA DA VITIMA.

    - AUXÍLIO: O AGENTE PRESTA ALGUM TIPO DE AUXILIO MATERIAL À VITIMA (EU TENHO UMA PISTOLA .40 VOU TE EMPRESTAR AI TU METES BALA NESSA SUA CABEÇONA).

    QUALIFICADORAS

    - LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVISSIMA – RECLUSÃO 1 A 3 ANOS.

    - MORTE – RECLUSÃO 2 A 6 ANOS – NESSE CASO É CRIME PRETERDOLOSO.

    AUMENTO DE PENA (DUPLICAÇÃO) SÃO DUAS FORMAS.

    - EGOISTICO, TORPE OU FUTIL.

    - MENOR DE IDADE, DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE RESISTENCIA.

    AUMENTO DE PENA (DOBRO) É UMA FORMA.

    - POR MEIO DA INTERNET OU TRANSMITIDA EM TEMPO REAL.

    AUMENTA EM (METADE) É UMA FORMA.

    - SE O AGENTE É LIDER OU COORDENADOR DE GRUPO/REDE VIRTUAL.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GABARITO: B

    "Ainda, pratica homicídio, e não participação em suicídio, o agente que, após prestar auxílio ao suicida e percebendo o seu arrependimento, impede a atuação de terceiro para salvá-lo." ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal - Parte Geral e Especial: Juspodivm, 2020. pag. 759

    "A configuração do crime de participação em suicídio pressupõe que a conduta do agente tenha ocorrido antes do ato suicida. Assim, quando alguém, sem qualquer colaboração ou incentivo de outrem, comete o ato suicida e, em seguida, arrepende-se e pede a um vizinho para ser socorrido, e não é atendido, ocorre crime de omissão de socorro. Por sua vez, comete homicídio doloso quem pratica uma ação para intencionalmente impedir o socorro solicitado pelo suicida arrependido." GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Direito Penal Esquematizado: Parte Especial.

    Boa prova!

  • Creio que não se trata de omissão própria - omissão de socorro, pois teve uma ação do agente quando impediu que o socorro chegasse. Ele não deixou de buscar socorro, mas sim impediu. E não se tratava também de omissão imprópria, pois não era garantidor.

    .

    Concorreu para a morte da vítima a hemorragia e a ação de impedimento. A vítima talvez não teria morrido se tivesse sido socorrida, logo a hemorragia é uma concausa relativamente independente e que o agente tinha conhecimento, devendo assim responder pelo resultado morte: homicídio doloso.

  • Questão maravilhosa!

  • Célsius responderá por HOMICÍDIO DOLOSO, conforme art. 122, § 7º terceira parte que diz ''OU QUE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, NÃO PODE OFERECER RESISTÊNCIA''.

    No caso em tela, Celsius impediu que o socorro chamado por Tício, viesse até ele.

  • O homicídio doloso acontece quando há dolo. Ou seja, uma pessoa mata outra intencionalmente.