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DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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LETRA E
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Letra E
A regra é o foro do local da prática do ato ou do último ato da tentativa.
DICA: A cômpetência nunca será a do domicílio do querelante.
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O domicílio da vítima não fixa competência em matéria criminal.
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O nome do instituto é foro optativo ou por eleição....
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a questão deveria ser anulada , pois tanto a letra (A) COMO a letra (E) alguem poderia me ajudar ?
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Gabarito E
Fica a dica:
No Processual Penal não a nada de competência em função da Vítima ou querelante. É sempre em favor do Réu, por isso poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, para facilitar para ele!
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Carlos Souza, a letra A está incorreta pois no Direito Penal a competência se vale, em regra, com base nos seguintes artigos, como já dito pelo colega Rafael Santos:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Ou seja, a regra é o local da infração ou, quando esta é desconhecida, o domicílio do réu. Pode ainda o autor, quando se tratar de ação privada, optar pelo domicílio do réu.
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existe diferenç entre domicílio e residênci?
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Ana Carolina de Oliveira, segundo Pablo Stolze:
a) Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente. Confunde-se com a noção de estadia;
b) Residência: O local em que o sujeito mora e permanece habitualmente, podendo ser em várias cidades, Estados e até países. É onde ele costumeiramente pode ser encontrado.
C) Domicílio: Abrange o conceito de residência, e, por consequência, o de morada. Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Não basta, pois, para a sua configuração, o simples ato material de residir, porém, mais ainda, o propósito de permanecer (animus manendi), convertendo aquele local em centro de suas atividades.
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Responde esta questão o conhecimento do...
Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Pergunta digna de concurso para as exgências do Ensino Médio, agora tem umas perguntas que as bancas estão achando que a prova é para Juíz ou Procurador quando na verdade é para técnico.
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Gabarito: E
Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o únio caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.
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gabarito E
Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública. Prescreve o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".
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Na dúvida, marquem foro do réu!
Abraços!
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Art. 73. CPP Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gente, lembrar sempre, Ação P EXCLUSIVA foro de domicílio (de sei lá quem, redação do art. 73 é horrivél) ou residência do réu.
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Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.