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ID
364972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos de ação penal privada exclusiva, o querelante, conhecido o lugar da infração,

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

            Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • LETRA E

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
  • Letra E

    A regra é o foro do local da prática do ato ou do último ato da tentativa.
    DICA: A cômpetência nunca será a do domicílio do querelante.

  • O domicílio da vítima não fixa competência em matéria criminal.
  • O nome do instituto é foro optativo ou por eleição....
  • a questão deveria ser anulada , pois  tanto a letra (A) COMO   a letra (E)  alguem poderia me ajudar ?
  • Gabarito E

    Fica a dica:

    No Processual Penal não a nada de competência em função da Vítima ou querelante. É sempre em favor do Réu, por isso poderá preferir o foro do domicílio ou residência do réu, para facilitar para ele!
  • Carlos Souza, a letra A está incorreta pois no Direito Penal a competência se vale, em regra, com base nos seguintes artigos, como já dito pelo colega Rafael Santos:


         Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            § 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

            Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    Ou seja, a regra é o local da infração ou, quando esta é desconhecida, o domicílio do réu. Pode ainda o autor, quando se tratar de ação privada, optar pelo domicílio do réu.

  • existe diferenç entre domicílio e residênci?

  • Ana Carolina de Oliveira, segundo Pablo Stolze:

    a) Morada é o lugar onde a pessoa natural se estabelece provisoriamente. Confunde-se com a noção de estadia;

    b) Residência: O local em que o sujeito mora e permanece habitualmente, podendo ser em várias cidades, Estados e até países. É onde ele costumeiramente pode ser encontrado. 

    C) Domicílio: Abrange o conceito de residência, e, por consequência, o de morada. Domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional. Não basta, pois, para a sua configuração, o simples ato material de residir, porém, mais ainda, o propósito de permanecer (animus manendi), convertendo aquele local em centro de suas atividades.

  • Responde esta questão o conhecimento do...

    Art. 73, CPP - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Pergunta digna de concurso para as exgências do Ensino Médio, agora tem umas perguntas que as bancas estão achando que a prova é para Juíz ou Procurador quando na verdade é para técnico.

  • Gabarito: E

     

    Nas ações privadas, mesmo o querelante sabendo o local de consumação, ele pode optar pelo foro de domicílio do réu (art. 73 do CPP). É o únio caso em que o querelante elege o foro onde a ação será processada.

  • gabarito E

    Querelante é o autor da queixa-crime, isto é, da ação penal privada ou da ação penal privada subsidiária da pública. Prescreve o artigo 33, do Código de Processo Penal, que "se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal".

  • Na dúvida, marquem foro do réu!

    Abraços!

  • Art. 73. CPP  Nos casos de exclusiva AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Gente, lembrar sempre, Ação P EXCLUSIVA foro de domicílio (de sei lá quem, redação do art. 73 é horrivél) ou residência do réu.

  • Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.