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ID
364975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois não é necessária a prova cabal, bastando indício suficiente de autoria, conforme art. 312 do CPP:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)


    Alternativa b - incorreta. Mesmo sendo caso de concurso de pessoas, pode ser que um preencha os requisitos para a prisão preventiva e outro não.

    Alternativa c - incorreta, pois também pode ser decretada a prisão preventiva para garantia da ordem econômica, conforme art. 312 do CPP, acima transcrito.

    Alternativa d - correta, pois não há previsão de decretação da prisão preventiva para assegurar a incolumidade física do acusado, conforme art. 312 do CPP, acima transcrito. 

    Alternativa e - incorreta, pois só é cabível prisão preventiva em face de crime doloso, não contravenção penal, conforme art. 313 do CPP:

            Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

            IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

           

  • Respeito o entedimento do colega. Contudo, entendo que a alternativa "A" está errada não pela sua singela explicação, mas por exprimir a expressão "só" ou "somente", no início da frase. Devemos ter cuidado com essas expressões cuja maioria das respostas estão erradas.

    Neste sentido, pegando um gancho na visão gramatical podemos dizer que: A conjunção "e" serve para unir dois termos equivalentes. Exemplo: "Nossa realidade social é precária e nefasta". É, pois, classificada em CONJUNÇÃO ADITIVA (exprime adição, soma). Por outro lado, a conjunção "ou" é classificada em CONJUNÇÃO ALTERNATIVA (exprime alternância ou exclusão).

    Assim, considerando o que aduz o artigo 312 do Código Penal: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria".

    Estamos diante de uma conjunção aditiva onde um não pode existir sem o outro. Logo a prisão preventiva para ser decretada deve preencher seus requisitos indispensáveis, inclusive no tocante a autoria e materialidade. Por isto a alíena "A" está ERRADA.
  • Questão desatualizada por conta da nova lei de prisões.
  • Dando ênfase ainda aos comentários dos colegas, entendo que quando a questão cita a palavra "prova" não está se referindo a prova de crime, como diz a lei, e sim a prova da autoria. Então, embora muito boa a explicação de português do colega acima, o erro da questão está em afirmar que somente com a prova cabal DA AUTORIA é que se pode decretar a prisão preventiva.

    Só esclarecendo, com o advento da lei 12.403/11, foi acrescentado um parágrafo no art. 312 que fala da prisão em caso de descumprimento de medidas cautelares.

    obrigado e que o Senhor Jesus abençoe a todos.
  • A prisão preventiva deve ser aplicada apenas com a finalidade de prevenção não com a fora da punição antecipada da tutela prisional cautelar, que é uma das características da prisão definitiva. Nessa mesma linha de pensamento o professo Julio Fabbrini Mirabete (Ed.Atlas) se manifesta: “Ausência de fundamento legal. A medida excepcional de decretação da prisão preventiva não pode ser adotada se ausente o fundamento legal. Deve ela apoiar-se em fatos concretos que a embasem e não apenas em hipóteses ou conjecturas sem apoio nos autos. Não a permite a simples gravidade do crime, ou por estar o autor desempregado ou por não possuir bons antecedentes. Também não se pode decretar a medida apenas para garantir a incolumidade física do acusado, pois tal constitui desvio de finalidade, cabendo ao estado providenciar segurança com outras medidas”.
    http://aqueimaroupa.com.br/2010/08/17/a-outra-face-da-prisao-preventiva-no-brasil/

    ObS. A incolumidade física é uma prerrogativa natural da condição humana. Em sendo a pessoa humana sujeito de direito, tal prerrogativa desdobra-se num direito subjetivo de alcance civil e público, compondo o acervo jurídico individual. Tamanha é a relevância dessa temática, que tem ela “status” de direito fundamental amparado na Constituição da República.
    http://www.zettel.adv.br/site/artigo.php?id=5
  • Pessoal,
    em relação a letra E que trata de ilícito contravencional, com a modificação da Lei 12.403/2011, não seria possível a decretação da prisão preventiva no caso do art. 313, parágrafo único, não?

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Observem que em nenhum momento a nova redação faz referência à ideia de Crime.
  • Respondendo o colega Vinícius:

    Art. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 (que exige aplicação em crime doloso) deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
  • E ainda vale ressaltar que com o advento da Lei 12.403/2012, mudaram-se os requisitos para decretação da prisão preventiva. Sendo assim:

    “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    IV - (revogado). 



  • Pessoal, nem é necessário analise a fundo das demais alternativas. A alternativa D é mesmo a correta.

    Nao faz sentido decretar prisao preventiva para assegurar a incolumidade de alguém, sendo acusado, vítima, testemunha ......
  • Pessoal, no caso de contravenção penal, PODE OU NÃO, decretar Prisão Preventiva?
    Se alguém puder ajudar, por favor, escreva (por aqui - para ajudar a todos - e, de preferência, se possível claro, no meu mural). Obrigada!!
    BOA SORTE a todos nós!! “Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela”. Salmos 127:1.
  • Circunstâncias legitimadoras da prisão preventiva:

    a) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; ou

    b)tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, salvo se decorrido o prazo de depuração de cinco anos da reincidência ou;

    c)se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência,para garantir a execução das medidas protetivas de urgência ou;

    d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornece elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    :)

  • Segundo Leonardo Barreto, em sua obra "Processo Penal parte especial",apenas excepcionalmente é que se autoriza a prisão preventiva em crimes culposos de acordo com o parágrafo único do art. 313 do CPP, e quando se puder antever a possibilidade concreta de imposição de pena privativa de liberdade ao final do processo, diante das condições pessoais do agente, notadamente se ele for reincidente. 

    A doutrina também não vem admitindo o decreto de prisão preventiva em infração de menor potencial ofensivo. 


  • Há entendimento no sentido de que não pode haver prisão preventiva para as contravenções penais, contrariando a informaçao dada nesta questão.

     

    ==> " [...] Por fim, é preciso lembrar que não cabe prisão preventiva em caso de crimes culposos, contravenção penal ou se no caso concreto está presente qualquer causa excludente de ilicitude."

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/52637/prisao-preventiva#ixzz4DTXg8700

  • HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA E, POSTERIORMENTE, REVOGADA PELO MAGISTRADO PROCESSANTE, SOB CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CUSTÓDIA CAUTELAR INADMISSÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A prisão preventiva só pode ser decretada em desfavor de acusados pela prática de crimes punidos com reclusão e detenção. Desse modo, no caso de o processado por contravenção penal, apenada com prisão simples, deixar de comparecer aos atos processuais que é intimado, cabe ao Juízo processante, apenas, decretar sua condução coercitiva, nos termos do art. 353 do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
    2. Ordem concedida para, afastando as condições impostas pelo Juízo processante para revogar a prisão preventiva do Paciente, assegurar-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.

    (HC 179.742/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 14/03/2011)

  • Não pode ser decretada em caso de crime culposo e nem contravenção.

  • GABARITO: D

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.    

  • A prisão preventiva não pode ser decretada para assegurar a incolumidade física do acusado da prática de um crime.

  • Prisão preventiva não é admitida nem em crime culposo, nem em contravenção penal.

  • VOU PRENDER O "CARA" PARA O PROTEGER? NÃO!

  • Gab. D

    No julgamento do Habeas Corpus nº 437.535-SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o STJ confirmou a impossibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de contravenção penal, ainda que praticada no âmbito de violência doméstica, tendo em vista a ausência de previsão legal nesse sentido.

  • NÃO CABE A PRISÃO PREVENTIVA nos seguintes casos:

     

     

    • - Contravenções penais;
    • Crimes culposos;
    • - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;
    • - Diante da simples gravidade do crime;
    • - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

    gab> D

  • 28 de Agosto de 2019 às 10:35GABARITO: D

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

  • A prisão preventiva

    D) não pode ser decretada para assegurar a incolumidade física do acusado da prática de um crime.

    comentário: a prisão preventiva é cabível em toda persecução penal (IP + Processo).