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ID
364981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra c, hipótese prevista como flagrante impróprio ou "quase flagrante" (art. 302, III, CPP):

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Andrea, creio que a fundamentação da prisão em flagrante é o inciso IV e não o III do art. 302

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Trata-se da hipótese de flagrante presumido visto que o autor estava na "posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída".

    Abs,
  • É verdade, Daniel... viajei... obrigada pelo comentário... abraços.
  • pessoal,

    Não esqueçam os sinônimos:

    Presumido, ficto ou assimilado
  • Alternativa: C

    É o que conhecemos como FLAGRANTE PRESUMIDO, nos termos do art. 302, IV, do CPP:

    Considera-se flagrante presumido quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir seja ele o autor da infração.
  • Só complementando os comentários dos colegas acima...


    A situação de Flagrância admite três modalidades:
    I - Flagrância Real ou Flagrante Próprio
    É o que existe quando alguém é encontrado praticando um crime ou contravenção penal, ou seja, é aquele que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal.

    II - Quase Flagrância ou Flagrante Impróprio
    Quem é perseguido,logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por outra pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Há nos termos da lei, uma presunção da autoria da infração que a lei equipara a certeza advinda da prisão durante o cometimento do crime.

    III - Flagrante Presumido ou Ficto
    O autor do fato é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, mas,sim, que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam veemente indício da autoria ou participação no crime. A pessoa não é perseguida,mas encontrada, pouco importando se por acaso ou se foi procurada.

    Bons estudos!



  • A prisão em flagrante impede o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea?

    Para o STJNÃO: “A prisão em flagrante, por si só,não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da confissãoespontânea” (5ªTurma, HC 95676, j. 21/02/2008); e “Mesmo que o réu tenha sido preso em flagrante e aconfissão apenas corroborado com a verdade dos fatos, a atenuante da confissão,por sua natureza objetiva, deve ser reconhecida e aplicada na segunda fase daindividualização da pena” (6ªTurma, AgRg no Ag 1141719, j. 27/09/2011).

    No entanto, para o STFSIM: “A atenuante da confissão espontâneaé inaplicável às hipóteses em que o agente é preso em flagrante” (1ª Turma, HC 102002, j. 22/11/2011);“A prisão em flagrante ésituação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, uma vez que estatem como objetivo maior a colaboração para a busca da verdade real”(1ª Turma, HC 108148,j. 07/06/2011).

    Fonte: http://oprocesso.com/2012/06/05/a-prisao-em-flagrante-impede-o-reconhecimento-da-atenuante-da-confissao-espontanea/

  • Basta evidenciar se uma das hipóteses previstas de prisão em flagrante está presente:

    I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída)

    O FATO DE ELE SE ENTREGAR OU NÃO OFERECER RESISTÊNCIA NÃO TEM NADA A VER COM PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • GABARITO: C

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • questão interessante, força o candidato a pensar.

    Foi perseguido, encontrado mas se entregou.... Aposto que tem gente que escorregou nessa..

    Constitui Flagrante Presumido

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)

    No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.

  • Mais alguém tinha entendido que José foi coagido a roubar João?

    Acertei por eliminação e só depois entendi o enunciado...

  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

  • No caso apresentado não houve apresentação espontânea. O sujeito só se entregou porque foi abordado pelos policiais e seria inevitável "ser pego", o que retira o caráter da espontaneidade desse ato.

    Se a prisão era inevitável, não há que se falar em apresentação espontânea.

    Portanto, o caso narrado se adequa à hipótese de flagrante presumido/ ficto/ assimilado, visto que não houve perseguição - art. 302, IV do CPP: " Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

    Gabarito: letra C

  • GABARITO LETRA C.

    Flagrante presumido (Ficto): Surpreendido logo após com instrumentos que façam presumir ser ele o autor do delito.

  • presumido !!!!!
  • José, mediante grave ameaça, subtraiu de João uma carteira, contendo dinheiro, cartões de crédito e diversos papéis, tendo, em seguida, fugido do local. João avisou a polícia, que, logo depois, encontrou José de posse de um recibo de depósito bancário realizado na conta de João, que estava dentro da carteira subtraída. Ao ser abordado, José não resistiu e se entregou, confessando a autoria do crime de roubo. Nesse caso, José

    C) pode ser preso em flagrante, porque foi encontrado, logo depois do crime, de posse de papel que faz presumir ter sido ele o autor da infração.

    letra de lei:“Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

    comentário: aqui não tem perseguição.

    FLAGRANTE PRESUMIDO

    Também chamado de flagrante ficto.

    Deste modo definido pelo Código de Processo Penal:

    Ocorre quando o indivíduo não é visto cometendo o crime, mas é encontrado, logo após o crime ocorrer, em situação onde é presumido que foi ele o autor do fato delituoso. Neste caso, há somente a presunção de que foi ele o autor do fato delituoso, isto se deve pela situação em que ele foi encontrado.