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ID
365044
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Todo trabalhador pode ser membro da CIPA da empresa ou órgão onde trabalha, inclusive como presidente ou vice-presidente. Dessa forma, com relação à direção da CIPA,

Alternativas
Comentários
  • Imaginava que o vice presidente, tinha sim atribuições próprias na NR 5, onde diz:

    5.20

     

    Cabe ao Vice-Presidente:

    1. executar atribuições que lhe forem delegadas;
    2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
    Axei que isso já servia como delegação... por que não serve?

  • CORRETA ALTERNATIVA "A"

    Conforme pode ser visto no ítem 5.20, as atribuições do Vice-Presidente não são próprias (visto que atua por delegação), e nem específicas (pois substitui o presidente temporariamente).
  • B)  Errado  

    5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

    C)Errado


    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.


    D)Errado

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:


    1. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
    2. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
    3. delegar atribuições aos membros da CIPA;
    4. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
    5. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
    6. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
    7. constituir a comissão eleitoral.

    e)Errado

    5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.

  • 5.20 Cabe ao Vice-Presidente:

    1. executar atribuições que lhe forem delegadas;
    2. substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;

    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:

    1. cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
    2. coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
    3. delegar atribuições aos membros da CIPA;
    4. promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
    5. divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
    6. encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
    7. constituir a comissão eleitoral.
  • ...Questão anulável!  

    Motivo:   d) possui suas responsabilidades, sendo que o presidente e seu vice-presidente não podem delegar suas atribuições aos demais membros da CIPA.

    A NR05 não diz que as atribuições do presidente e vice podem ser delegadas aos demais membros, de modo que fica subentendido, via de regra, que de fato NÃO PODEM ser delegadas a eles.

    ALTERNATIVA CORRETA!

    Ou seja, duas alternativas corretas na questão.!
  • Ao meu ver, duas questões corretas A e D

     



    5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:



    c) delegar atribuições aos membros da CIPA;

    OBS: O texto da NR 5 não fala em delegar SUAS ATRIBUIÇÔES aos membros da CIPA.