SóProvas


ID
366283
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Bruno e Pedro, pretendendo matar Rafael, mediante uso de arma de fogo, se colocam de emboscada aguardando a vítima passar, sendo necessário ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro. Quando avistam a presença de Rafael, os dois atiram, nomesmo instante, sendo que os tiros disparados por Bruno atingem Rafael primeiro e os de Pedro segundos depois. Rafael então vem a falecer em razão dos tiros disparados. No Instituto Médico Legal os peritos não conseguem identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte de Rafael. Diante do quadro acima, Bruno e Pedro responderão pelo seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Ambos irão responder por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). Responderão por tentativa e não por crime consumado pois estamos diante do que a doutrina denomina de "autoria incerta", a qual ocorre quando na autoria colateral (que é aquela que várias pessoas executam o fato - contexto fático único - sem nenhum vínculo subjetivo entre elas), não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir ambos por homicídio consumado seria um absurdo, pois apenas um dos disparos foi letal. Agora, deixá-los impunes seria também inadmissível. Conclusão, a solução nesse caso é punir todos por tentativa.

    Aproveitando, é interessante mencionar a situação da autoria incerta nos crimes culposos, pois quem vai responde pelo que daí?! Primeiro vamos a um exemplo: imagine que duas pessoas, uma sem o conhecimento da outra, começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de uma pessoa que lá em baixo passava, a qual foi atingida por uma das pedras, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima. Neste caso, não há como punir os dois pela tentativa até porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los pelo crime culposo consumado. Conclusão, a impunidade de ambos é inevitável e ninguém responde por nada, eventualmente, por um dano civil.

  • Perfeito o comentário do colega. Mas existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • Opção correta: e) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado. 

  • E "qualificado", por pelo caráter de emboscada, correto?

  • Existe a autoria colateral quando 2 individuos ou mais, com a intenção de matar uma mesma pessoa, agem no mesmo momento, sem nenhum liame subjetivo entre estes individuos. Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE)

    No caso da questão, temos a autoria incerta que ocorre quando, na autoria colateral, NÃO SE SABE QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE.
    NESSE CASO AMBOS, MESMO COM A MORTE DA VÍTIMA, DEVEM RESPONDER POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • Banca:

    " Dentro da matéria do concurso de agentes, a questão envolve um caso de autoria incerta, pois Bruno e Pedro atiraram querendo a morte de Rafael, porém os peritos não conseguiram identificar quem efetuou o disparo que veio a causar a morte da Rafael. Diante deste fato, ambos serão responsabilizados por tentativa de homicídio, uma vez que, não foi possível apurar se foram os tiros Bruno ou de Pedro que causaram o resultado morte. Assim, não podem Bruno e Pedro responder por um resultado mais grave, uma vez que se assim o fosse um deles estaria sendo responsabilizado por um fato que não cometeu. Por esta explanação é que a resposta correta é que ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado, haja vista, que a questão possui uma qualificadora do homicídio (emboscada). "  


  • Se o disparo do último já atingisse o corpo da vítima SEM VIDA, seria hipótese de crime impossível PARA OS DOIS, caso não conseguisse descobrir a perícia quem atingiu o corpo com vida e quem atingiu sem vida (tendo em vista evidentemente não haver concurso de agentes), em homenagem ao in dubio pro réu. Assim ensina Rogério Sanches

  • Ah... Tá.

  • Prevalece o princípio do in dubio pro réu. Na chamada autoria colateral, onde sem a união de desígneos um não sabe do intento do outro. Neste caso não vai existir o concurso de pessoas, devendo responder por homicídio tentado.

  • se na perícia não se conseguir demostrar quem efetuou o disparo fatal, in dubio pro reo! Na dúvida de quem partiu o comportamento fatal contra Rafael, decide-se em favor dos réus. Ambos, tanto Bruno como Pedro, responderão por tentativa de homicídio. Descobrimos então que Bruno e Pedro responderão por tentativa de homicídio. Agora, por que o homicídio é qualificado? O Art. 121, §2º, IV assevera o seguinte: Art. 121. Matar alguém: ... Homicídio qualificado §2º Se o homicídio é cometido: ... IV – à traição, emboscada. É o que a alternativa E assevera.

  • ...

    e) ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado.

     

     

    LETRA E – CORRETA – É a hipótese de autoria colateral com autoria incerta. Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 541 e 542):

     

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores94.

     

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta, se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida95.12.” (Grifamos)

  • Caso clássico da doutrina

  • GABARITO E.

     

    CONHECIDA COMO AUTORIA INCERTA, AMBOS RESPONDEM PELA TENTATIVA EM RAZÃO DO IN DUBIO PRO REO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Autoria colateral é quando duas ou mais pessoas executam um crime sem que uma tenha real conhecimento da outra. Ou seja, não existe um vínculo subjetivo entre ambos. O acontecimento apresentado na questão é um típico caso de autoria colateral, onde independente de quem efetuou o último ato - ou seja, quem deu fim ao objetivo - ambos responderão pelo resultado. Sinceramente, quero muito acreditar que esse entendimento (em questão) é ultrapassado, pois até onde eu sei, os dois responderiam fielmente pelo homicídio consumado e não tentado; até por quê, não houve interrupção por circunstâncias alheias.

    Se alguém puder compartilhar outras opiniões sobre esta questão, agradeço!

  • Gab: "E"

    Autoria Incerta, ambos responderão por tentativa de homicídio qualificado por emboscada.

  • Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de arma de fogo.

  • se na perícia não se conseguir demostrar quem efetuou o disparo fatal, in dubio pro reo!

  • Qualificado pela emboscada @IDF

  • Na autoria incerta os dois agentes responde por tentativa.

  • Homicídio qualificado (CRIME HEDIONDO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES)

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(NATUREZA OBJETIVA)

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(NATUREZA OBJETIVA)

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • QUESTAO BOA DEMAISSSS!

  • GAB: E. ISSO É UMA DAS COISAS MAIS ABSURDAS DA LEI PENAL BRASILEIRA!! AMBOS DEVERIAM RESPONDER POR HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLOSO!!!

  •  Resposta: E

    Neste caso ocorreu o chamado “autoria incerta” isso ocorre quando existe a autoria colateral (mais de um agente, sem vinculo entre eles) e não se descobre quem foi que produziu o resultado, por este motivo responderão por tentativa de homicidio qualificado e não por crime consumado… pois como se diz a lei sempre irá beneficiar o réu...

    Obs. O crime foi qualificado por emboscada.

  • Excelente questão!

  • QUE DELÍCIA DE QUESTÃO!!!

  • "ressaltar que um ignora a intenção e o comportamento do outro"

  • Ponto chave da questão é que Bruno e Pedro - um não sabia da presença/comportamento um do outro. Caso tivessem combinado juntos, mudaria todo o caso e a tipificação penal.

  • SE NAO FOSSE AUTORIA COLATERAL, MAS SIM CONCURSO DE PESSOAS, AI AMBOS RESPONDERIAM PELO CRIME CONSUMADO