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Está correto letra A : art. 37, XII, CF/88
B - art. 37, IX, CF/88
C - art. 37, III, CF/88
D - art. 37, VI, CF/88
E - art. 37, VIII, CF/88
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Art. 37-
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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LETRA C: Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
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Lei 8.112 / 1990
Seção III
Do Concurso Público
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 1971
Art. 1º - Aos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União aplicam-se, no que couber, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos vigorantes no serviço civil do Poder Executivo.
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
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Só relembrar quanto ao teto seria o do judiciário (STF)