Gabarito: A
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a) Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
b) Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
c) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais
d) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
e) Art. 60. O procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
A questão trata do Estatuto do Idoso.
A) Quando o idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder
decidir pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão
poderá ser tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar
conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Estatuto
do Idoso:
Art.
17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta
será feita:
IV
– pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em
que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Quando o
idoso não estiver no domínio de suas faculdades mentais e não puder decidir
pelo tratamento de saúde que lhe seja mais favorável, esta decisão poderá ser
tomada pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido,
caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) Desde que haja expressa concordância da vítima, os casos de suspeita ou
confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação
compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Estatuto do Idoso:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços
de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão
obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
(Redação
dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
Independentemente
de haver concordância da vítima, os casos de suspeita ou confirmação de
violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos
serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Incorreta
letra B.
C) A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada
mediante descontos de pelo menos 10% (dez por cento) nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais
Estatuto do Idoso:
Art.
23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o
acesso preferencial aos respectivos locais.
A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante
descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos
artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial
aos respectivos locais.
Incorreta
letra C.
D) Aos
idosos, a partir de 70 (setenta) anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 2 (dois) salários-mínimos, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS).
Estatuto
do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social – Loas.
Incorreta
letra D.
E) O
procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às
normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou
auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, obrigatoriamente,
por duas testemunhas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 60. O procedimento para a imposição de
penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso terá
início com requisição do Ministério Público ou auto de infração elaborado por
servidor efetivo e assinado, se possível, por duas testemunhas.
O
procedimento para a imposição de penalidade administrativa por infração às
normas de proteção ao idoso terá início com requisição do Ministério Público ou
auto de infração elaborado por servidor efetivo e assinado, se possível, por
duas testemunhas.
Incorreta
letra E.
Resposta:
A
Gabarito
do Professor letra A.