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ID
3667855
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a fé pública, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    b) o sujeito ativo do crime do art. 296 do CP é qualquer pessoa, o agente publico em caso de cometimento do delito terá uma causa especial de aumento de pena, conforme art. 296,§ § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte

    c) Quem omite pratica o delito de falsidade ideologica, art. 299 do CP - Falsidade ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    d) CORRETA - art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GAB D

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    A- Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    B- 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito públicoou a autoridade, ou sinal público de tabelião:Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

    CRIME COMUM

    C- Comete crime de Falsidade Ideológica

  • gaba D

    sobre a alternativa A estar incorreta!

    A) Os livros mercantis e o testamento particular não constituem objeto de falsificação de documento público, e, sim, de falsificação de documento particular.

    art. 297

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ele LATTE

    • Livros mercantis
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador
    • Emanado de entidade paraestatal

    pertencelemos!

  • GABARITO - D

    Complemento..

    Falsidade ideológica x falsidade material

    falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. O documento é materialmente falso.

     O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade).

    A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro. O documento é verdadeiro, emitido por órgão competente, mas seu conteúdo não condiz com a realidade. Temos por exemplo a declaração de valor menor na escritura pública de compra e venda de imóvel.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise do enunciado e o cotejo com as assertivas contidas no seus itens, de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Nos termos do § 3º do artigo 297, do Código Penal, que trata do crime de falsificação de documento público, "para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular". Com efeito, os livros mercantis e o testamento particular constituem objeto de falsificação de documento público, ao contrário do que está asseverado nesta alternativa, razão pela qual está errada.

    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 296 do Código Penal, o crime de falsificação de selo ou sinal público se configura pela conduta de “falsificar, fabricando-os ou alterando-os: selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e; selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião". Trata-se de crime comum, ou seja, não se exige qualidade especial do sujeito ativo do delito, como, por exemplo, a condição de funcionário público. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Item (C) A conduta descrita neste item corresponde ao crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Os delitos de falsidade material estão tipificados basicamente nos artigos 297 e 298, do Código Penal, e se caracterizam pela contrafação e alteração da própria substância do documento, ou seja, da própria cártula, cédula ou outro receptáculo ou suporte em que se ostente, se revele ou se registre graficamente determinada informação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". O parágrafo único do referido artigo estabelece as causas de aumento de pena, senão vejamos: "se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte". 

    Do cotejo entre a assertiva contida neste item e a norma legal que disciplina a majorante em referência, verifica-se a plena consonância entre ambas, razão pela qual a presente alternativa está correta. 




    Gabarito do professor: (D)
  • A - ERRADO - SÃO EQUIPARADOS A DOCUMENTOS PÚBLICOS: LATTE

    LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS

    AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS

    TESTAMENTO PARTICULAR

    TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS/DO 3º SETOR

    B - ERRADO - TARATA-SE DE CRIME COMUM, OU SEJA, QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR O CRIME, MAS ,SE SERVIDOR PÚBLICO, TRATAR-SE-Á DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DE 6ª PARTE.

    C - ERRADO - TRATA-SE DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, E NÃO MATERIAL. 

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: VOCÊ TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE.

    FALSIDADE MATERIAL: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA.

    D - CORRETO - Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de 6ª parte.

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    GABARITO ''D''