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ID
3668515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de programação e execução do Orçamento Público, julgue o item subsequente.


As ordens bancárias (OB), as notas de lançamento (NL) e os documentos de receita de estados e(ou) municípios (DAR) são meios de movimentação da conta única do tesouro.

Alternativas
Comentários
  • 3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo com as respectivas finalidades:

    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA – OB: utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    3.2.2.2 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU: utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas  as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN;

    3.2.2.3 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF: utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

    3.2.2.4 - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS: utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação;

    3.2.2.5 - DOCUMENTO DE RECEITAS DE ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS – DAR: utilizado para recolhimento de tributos dos Governos Estaduais e Municipais;

    3.2.2.6 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP: utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    3.2.2.7 – NOTA DE SISTEMA – NS: utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante autorização da STN e registro de depósito direto; e

    3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO – NL: utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/

  • Estados e Município podem utilizar o SIAFEM.

    Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios - SIAFEM/SP é um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), customizado para atender os estados e municípios.

    É utilizado para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, proporcionando maior transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, facilitando assim a apreciação de contas do Governo pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/siafem

  • A Movimentação de Recursos da Conta Única será efetuada por meio de:

    _ Ordem Bancária - OB,

    _ Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF

    _ Guia da Previdência Social - GPS,

    _ Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR,

    _ Guia do Salário Educação - GSE,

    _ Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP,

    _ Nota de Sistema - NS ou

    _ Nota de Lançamento - NL.

    Fonte: Instrução Normativa nº 04 de 13 de agosto de 2002.