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ID
3669703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2010
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue o seguinte item.


Considere que a União, por meio de lei específica, determine que o imposto sobre a produção industrial de certos produtos passe a incidir sobre cada operação, tendo como base de cálculo o valor total do produto, sem compensar com montante cobrado nas operações anteriores. Nesse caso, a referida norma viola dispositivo constitucional expresso. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 153, IV e § 2º, da CRFB.

    Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]

    IV - produtos industrializados;

    [...]

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Consiste na aplicação do Princípio da Não Cumulatividade do IPI, disposto no art. 153, §3º, II da CF.

  • Considere que a União, por meio de lei específica, determine que o imposto sobre a produção industrial (IPI) de certos produtos passe a incidir sobre cada operação (CUMULATIVIDADE), tendo como base de cálculo o valor total do produto, sem compensar com montante cobrado nas operações anteriores. Nesse caso, a referida norma viola dispositivo constitucional expresso.

    IPI não pode ser cumulativo, por força constitucional!

    Se a questão diz exatamente isso, então está CORRETA.

    GAB: C

  • A questão diz o seguinte:

    1ª Parte: A União baixou uma lei e a partir de agora em certos casos o IPI será CUMULATIVO.

    2ª Parte: Essa norma VIOLA(contraria) dispositivo constitucional expresso. [CERTO]

    Fundamento: CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    IV - produtos industrializados;

    (...)

    § 3º O imposto previsto no inciso IV (IPI):

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - SERÁ NÃO-CUMULATIVO, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.