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ID
3669976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza
Ano
2016
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os dispositivos do CTN e a jurisprudência do STJ em relação ao ato administrativo do lançamento e à atividade desenvolvida para a constituição do crédito tributário, julgue o próximo item.


Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio de carnê ou da publicação de calendário de pagamento juntamente com as instruções para o cumprimento da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Súmula STJ Nº 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Bons estudos!

  •  A resposta encontra-se em trecho do acórdão abaixo transcrito, no qual o voto do relator, apesar de versar sobre demanda relativa ao IPVA, fez menção expressa também ao IPTU:

     "A propósito, esta Corte Superior, ao analisar a tributação do IPTU, assentou que o envio do carnê relativo à cobrança do imposto é suficiente para caracterizar a notificação do sujeito passivo (vide REsp 1.111.124/PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009). O envio do carnê, contudo, é apenas uma modalidade, que não exclui outras eventualmente mais convenientes para a Administração, como a do caso dos autos, em que há a divulgação do calendário de pagamento, com instruções para os contribuintes procederem ao recolhimento." (STJ, REsp 1.320.825/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016).

  • Gab: C

    Súmula STJ 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    - A notificação pode ser realizada por qualquer meio idôneo. Exemplo: envio do carnê ou publicação de calendário de pagamento.

  •  O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (Súmula n. 397/STJ) (Recurso Repetitivo - Tema 116 Jurisprudência em Teses - STJ)

    Cabe ao contribuinte comprovar a ausência de notificação do lançamento tributário pelo não recebimento do carnê de cobrança do IPTU. (Recurso Repetitivo - Tema 248 Jurisprudência em Teses - STJ)

  • Questão semelhante caiu no TCE/RJ 2021: Q1680627

    Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento, com vencimento da primeira parcela em 26 de fevereiro de 2015 e das demais no mesmo dia dos cinco meses subsequentes, independentemente de sua anuência. Maurício não realizou o pagamento à vista nem o parcelado. Ao tentar vender seu veículo em 2020, identificou o débito e pagou as parcelas vencidas do IPVA de 2015, acrescidas de juros e multa, em 17 de fevereiro de 2020.

    A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário.

  • Trata-se de entendimento do STJ traduzido através da Súmula 397, veja:

    Súmula 397 do STJ - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

    Resposta: Certa

  • Colegas, o Tiago Costa trouxe uma outra questão semelhante (TCE/RJ):

    Maurício recebeu em sua residência o carnê do IPVA do exercício de 2015, em 5 de janeiro daquele ano. A notificação foi acompanhada de opção de pagamento à vista, com vencimento em 26 de janeiro de 2015. Caso Maurício não realizasse o pagamento nesta data, seria automaticamente incluído na opção de parcelamento (...).

    Este parcelamento de ofício tem uma implicação bastante relevante no que diz respeito ao prazo prescricional (termo inicial). No info 638 do STJ, ao mesmo tempo em que se reconheceu a prática do parcelamento de onfício, se negou a possibilidade de suspender o prazo prescrional (para execução), uma vez que não há anuência do contribuinte nesse sentido (parcelamento tributário exige concordância das partes).

    Abraços

  • Gabarito Certo

    Além da questão Q1680627 trazida pelo Tiago Costa há uma questão igual Q801943 com comentário do professor.

    Q1680627

    O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário.

    Q801943

    Considera-se válida e regular a notificação do lançamento de ofício do imposto predial e territorial urbano por meio de envio de carnê ou da publicação de calendário de pagamento juntamente com as instruções para o cumprimento da obrigação tributária.