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ID
36703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • art. 60, § 3°, CF

    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Pedro Lenza em seu Dir. Constit. Esquematiz. Pág 361/362 faz destaque ao Art. 60 Parág. 3º:existe uma outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo nº de ordem, onde esse, nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes q a CF foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação.

    Iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, dicutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, sendo o projeto encaminhado diretamente para promulgação, INEXISTINDO SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.
    Após promulgada, o CN publica a emenda constitucional.
  • CORRETO!
    Presidente da República não possui poder constituinte, seja ele originário ou derivado!
     

  • Acrescentando...

    Só se submetem à sanção ou veto do Presidente da República:

    - Lei ordinária

    - Lei complementar

    - MP modificada pelo Congresso Nacional

  • CUIDADO! JÁ ERREI ISSO!

    A PROMULGAÇÃO É FEITA PELAS MESAS DA CÂMARA E SENADO, E NÃO PELA MESA DO CONGRESSO!

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    [...]

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • tava mamão com açúcar ser diplomata em 2009 em

  • CERTO

    As EMENDAS CONSTITUCIONAIS não passam por veto ou sanção presidencial.

  • Não existe sanção ou veto do Presidente da República nas emendas constitucionais. Não confundir PEC com projeto de lei ordinária, que vai para o Presidente sancionar ou vetar, PEC não. Mesmo porque o PR não é poder constituinte derivado, PCD reformador são deputados e senadores. O máximo que o PR pode fazer é apresentar uma PEC.