-
art. 60, § 3°, CF
A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
-
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
-
Pedro Lenza em seu Dir. Constit. Esquematiz. Pág 361/362 faz destaque ao Art. 60 Parág. 3º:existe uma outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo nº de ordem, onde esse, nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes q a CF foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação.
Iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, dicutido, votado e aprovado, em cada Casa, em 2 turnos de votação, sendo o projeto encaminhado diretamente para promulgação, INEXISTINDO SANÇÃO OU VETO PRESIDENCIAL.
Após promulgada, o CN publica a emenda constitucional.
-
CORRETO!
Presidente da República não possui poder constituinte, seja ele originário ou derivado!
-
Acrescentando...
Só se submetem à sanção ou veto do Presidente da República:
- Lei ordinária
- Lei complementar
- MP modificada pelo Congresso Nacional
-
CUIDADO! JÁ ERREI ISSO!
A PROMULGAÇÃO É FEITA PELAS MESAS DA CÂMARA E SENADO, E NÃO PELA MESA DO CONGRESSO!
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
-
tava mamão com açúcar ser diplomata em 2009 em
-
CERTO
As EMENDAS CONSTITUCIONAIS não passam por veto ou sanção presidencial.
-
Não existe sanção ou veto do Presidente da República nas emendas constitucionais. Não confundir PEC com projeto de lei ordinária, que vai para o Presidente sancionar ou vetar, PEC não. Mesmo porque o PR não é poder constituinte derivado, PCD reformador são deputados e senadores. O máximo que o PR pode fazer é apresentar uma PEC.