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ID
3671578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2014
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A manifestação do advogado, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, é acobertada por imunidade nos crimes de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    O STF declarou inconstitucional a imunidade por desacato prevista no Estatuto da OAB.

     ADIN 1.127/DF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. (...) A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    ▷ Estatuto da OAB. Art. 7.º § 2.º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúriadifamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    

    Quanto à injúria e difamação:

    ▷ CP. Art. 142. Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único. Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

  • Eu marquei D, mas o gabarito que aparece é a letra C.

  • O site está com o gabarito errado!

    A resposta correta está na letra D!

    Antes, era previsto no Estatuto da OAB. Art. 7.º § 2.º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.    

    No entanto, há ADI que declarou a inconstitucionalidade, qual seja:

    ADIN 1.127/DF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. (...) VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

  • O STF, na ADI 1.127-8, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no §2º do artigo 7º do EOAB. Por isso, a alternativa correta é a "d".

  • GABARITO ERRADO.

    ADIn 1.127-8 o STF declarou a inconstitucionalidade da palavra "desacato" não sendo imune.

    Com isso há imunidade apenas nos crimes de Injúria e Difamação.

    ALTERNATIVA= D é a correta.

  • Gabarito erradooo. Desacato não tem imunidade!
  • ADIn 1.127-8 o STF declarou a inconstitucionalidade da palavra "desacato" não sendo imune.

    Com isso há imunidade apenas nos crimes de Injúria e Difamação.

  • Questao desatualizada

  • GABARITO CORRIGIDO GALERA!!

    LETRA D

  • Correta letra D

    Imunidades quanto a injúria e difamação. (Artigo 7, §2º EOAB)

    O STF declarou a inconstitucionalidade do termo DESACATO.

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação   puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

  •  artigo 142 do CP==="Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade"