QUESTÃO. O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.
ERRADO.
A Lei 6815 autoriza a concessão de extradição em casos em que NÃO existe tratado, mas sim, promessa de recipiprocidade.
LEI 6.815/80
Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade.
Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.
O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.
Resposta: ERRADA. Em caso de não haver tratado internacional em vigor, basta promessa de reciprocidade.
ATUALIZANDO....
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.
INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO
Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, PRISÃO CAUTELAR com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.
§ 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.
Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.
§ú. Sem prejuízo do disposto no , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:
V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.