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ID
36748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 § 4 O brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"a ressalva da questão quanto a tratado internacional em vigor que discipline é IRRELEVANTE....
  • Quanto a cooperação internacional o Brasil atende apenas a questões penais, pois se atendesse a pedidos relacionados a crimespolíticos estaria contrariando o principio da pluralidade política.
  • a promessa de cooperação penal pode dar-se também em bases de reciprocidade. um exemplo de cooperação em matéria civil é o protocolo de las leñas

  • Hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
    Decreto n° 6086  - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    Artigo 10 - A cooperação internacional em matéria de benefício da justiça gratuita e assistência jurídica gratuita será tramitada conforme ao Protocolo de Las Leñas de Cooperação e Assistência Jurisdicional em matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, ao Protocolo de Medidas Cautelares e, quando couber em alguns casos, a outras Convenções e normas aplicáveis entre os Estados Partes.


     O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal,  desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline. O Brasil poderá realizar tais atos de cooperação jurídica internacional mesmo que não haja tratado internacional em vigor, desde que haja promessa de reciprocidade, ou seja, que haja promessa que o tratado seja assinado ente os Estados Partes


     
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     O brasil pode realizar atos de cooperação dddddx

     

        
     
  • O Brasil coopera em todas as materias e nao e necessario tratado.
  • QUESTÃO. O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

     

    ERRADO.

     

    A Lei 6815 autoriza a concessão de extradição em casos em que NÃO existe tratado, mas sim, promessa de recipiprocidade.

     

    LEI 6.815/80

     

    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. 

     

     

  • Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

    O Estado brasileiro realiza atos de cooperação jurídica internacional em matéria tanto cível quanto penal, desde que haja, no segundo caso, tratado internacional em vigor que a discipline.

    Resposta: ERRADA. Em caso de não haver tratado internacional em vigor, basta promessa de reciprocidade.

    ATUALIZANDO....

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, PRISÃO CAUTELAR com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem.

    §ú. Sem prejuízo do disposto no , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:

    V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.