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ID
36760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em 14/6/2008, o Governo brasileiro respondeu à carta do ministro dos Negócios Estrangeiros da República de Montenegro, acusando recebimento de notícia acerca do resultado de referendo favorável ao status daquele país como Estado independente, após desmembramento da União de Estados da Sérvia e Montenegro.

Na carta, o Brasil “reconhece, a partir da data de hoje, a independência da República de Montenegro, país com o qual o Brasil tenciona, oportunamente, iniciar processo com vistas ao estabelecimento de relações diplomáticas”.

Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Antes de comentar as questões, é bom ter em mente a distinção entre os atos de reconhecimento "político" e de reconhecimento "legal", conforme explica Hans Kelsen (http://www.jstor.org/stable/2192561?seq=1). O reconhecimento político significa apenas a intenção de um Estado em estabelecer relações políticas, ou de um outro tipo que existe normalmente na comunidade de Nações, com um Estado ou governo reconhecido. O reconhecimento legal é o ato declaratório (uma constatação) de que um Estado reconhece em uma entidade política as seguintes características: Soberania e Dever de Jurisdição sobre um Território e uma População, e um Governo capaz de manter tanto a ordem interna como relações com outros Estados.a)Errada, pois o reconhecimento político não é precondição para que o reconhecimento legal ocorra por parte do Brasil e de outras Nações.b)Correta. O estabelecimento de relações diplomáticas só pode, conforme o direito internacional (tanto na prática dos Estados como implicitamente em convenções como a de Viena de 1961 sobre relações diplomáticas), ser feita entre Estados soberanos.c)Errado. Isso não é um costume do Brasil, que mesmo participa da OEA, que não reconhece Estados advindos de golpes (justificativa para o imbróglio em Honduras. Além disso, os juristas alertam quanto aos perigos do reconhecimento precipitado de Estados novos.d)Errado. Mais uma vez, o reconhecimento político não é questio para o reconhecimento legal.e)Errado.
  • Trata-se de questão de Direito Internacional Público. Apesar da evidente relação dessa disciplina com a de Política Internacional, estas são disciplinas distintas e aqui cadastrou-se erroneamente a questão.


    De qualquer forma, merece uma resolução, que segue:


    a) A eventual recusa do reconhecimento por parte do Governo brasileiro impediria que Montenegro se constituísse como verdadeiro Estado, sujeito de direito internacional, e que se tornasse membro das Nações Unidas.
    ERRADA. Como ensina o professor Rezek, reconhecimento de Estado é meramente declaratório, não constitutivo. Isto significa que um Estado não necessita do reconhecimento da comunidade internacional para que este possa existir.

    b) O Governo brasileiro poderia ter optado por não reconhecer formalmente a independência de Montenegro e poderia ter simplesmente estabelecido relações diplomáticas com aquele país, o que teria produzido o mesmo efeito jurídico do reconhecimento.
    CORRETA. Há duas maneiras de se reconhecer um estado: a) expressa; b) tácita. Ao enviar carta reconhecendo o novo Estado o Brasil está dando procedimento ao reconhecimento expresso. Ao estabelecer relações diplomáticas com o novo Estado procede-se um reconhecimento tácito. O efeitos jurídico dessas duas modalidades de reconhecimento é o mesmo.

    c) É costume do Governo brasileiro, além de reconhecer Estados, proceder igualmente ao reconhecimento formal de novos governos, quando oriundos de revolução ou golpe de Estado, exprimindo juízo de valor acerca da legitimidade do novo regime.
    ERRADA. O Brasil não tem o costume de reconhecer Estados ou governos pois entende essa atitude como sendo um desrespeito aos princípios da auto-determinação e da não intervenção em assuntos internos.

    continua...

  • continuação...

    d) Antes do reconhecimento de Montenegro, o Governo brasileiro deve ter considerado, em sua avaliação das circunstâncias locais, se a nova entidade possuía território definido, população permanente, governo soberano e efetivo, e se havia comprometimento de Montenegro em estabelecer missão diplomática em Brasília.
    ERRADA. Não é necessário o comprometimento do novo país em estabelecer missão diplomática em Brasília para que o reconhecimento se proceda.


    e) Ao Governo brasileiro caberá a última palavra na destinação a ser dada aos bens (embaixada, terrenos) que eram anteriormente pertencentes à União dos Estados da Sérvia e Montenegro e que se encontram em território brasileiro.
    ERRADA. O item se refere ao fenômeno sucessório, tema fundamentado principalmente na Convenção de 1983 sobre Sucessão dos Estados. No caso em questão, que é de desmembramento, não há critério bem definido no DIP quanto à sucessão dos bens imóveis que o estado primitivo possuísse no exterior. A Rússia, por exemplo, assumiu o patrimônio mobiliário que abrigara, em mais de uma centena de países, a URSS, o que não aconteceu no caso das repúblicas surgidas da antiga Tchecoslováquia. O que nos importa nesse item é saber que não cabe ao Brasil a última palavra quanto a destinação dos imóveis referidos – tal destinação caberá aos Estados que disputam o a sucessão destes bens.

  • *autodeterminação

  • Complementando comentários anteriores,

    quanto as três formas de reconhecimento tácito:

    A diplomática será o envio ou recepção de agentes diplomáticos pelos Estados. O reconhecimento de jure ocorre quando há uma formalização de tratado com o novo Estado. O de facto será a cooperação internacional.

    Fonte: https://giovannaclifford.jusbrasil.com.br/artigos/402720802/reconhecimento-de-estado-e-de-governo

  • “O reconhecimento de Estado classifica-se em expresso (explícito) ou tácito (implícito). O reconhecimento é expresso quando é feito por meio de declarações, escritas ou orais, de representantes do ente estatal que reconhece o novo Estado. É tácito quando resulta de atos que, inequivocadamente, façam inferir a intenção de criar vínculos com o novo Estado, como o estabelecimento de relações diplomáticas”.(PORTELA, pág. 194).