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ID
36766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ)
relaciona o que se costuma designar por fontes do direito
internacional público, a serem aplicadas para a resolução das
controvérsias submetidas àquela Corte. Acerca desse tema e da
jurisdição da CIJ, julgue (C ou E) os seguintes itens.

Pacta sunt servandae e res iudicata são princípios gerais de direito aceitos pela CIJ e discutidos em casos a ela submetidos.

Alternativas
Comentários
  • Previsto no Artigo 38 da CIJ.
  • São exemplos de Princípios gerais do Direito pertinentes ao Direito Internacional aceitos pela CIJ:
    -> Proteção da dignidade da pessoa humana;
    -> Pacta sunt servanda: "Todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé" ou mesmo "Os acordos devem ser respeitados e cumpridos".
    -> Princípio da boa-fé;
    -> Princípio do devido processo legal;
    -> Res judicata: é o respeito à coisa julgada. A coisa julgada refere-se à sentença judicial proferida em determinado processo, que se torna imutável e indiscutível, originando-se do fato de não ter sido atacada em momento próprio ou de não mais se prever qualquer recurso para impugná-la, em vista do esgotamento das espécies recursais possíveis. Além disso, a res judicata tem por objetivo a segurança jurídica.
    -> Obrigação de reparação por parte de quem cause um dano.
  • Correta. 

     

    O que importa é que tais princípios são aceitos pelas nações civilizadas.

     

    Artigo 38


    A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: 
    a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;

    b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;

    c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;

    d. sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.


    A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.

  • No artigo 38 do Estatuto da CIJ, a Corte enumera as fontes do DIP, entre as quais os princípios gerais de direito. Alguns dos princípios são: 1. Princípio da não agressão; 2. Princípio da solução pacífica de controvérsias; 3. Princípio da autodeterminação dos povos; 4. Princípio da boa-fé no cumprimento das obrigações internacionais; 5. Princípio da igualdade soberana dos Estados; 6. Princípio da não intervenção em assuntos internos dos Estados; 7. Princípio do pacta sunt servanda; 8. Princípio do dever de cooperação internacional; 9. Princípio da proibição de ameaça ou emprego da força; 10. Princípio da inalterabilidade do julgamento ou coisa julgada (res judicata); 11. Princípio do livre consentimento; 12. Princípio do respeito universal e da observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, entre outros.