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ID
3680074
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das transações no Setor Público, julgue o item subsecutivo.


As transações no Setor Público são de natureza administrativa quando não decorrem da execução orçamentária e não afetam o patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

    "De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público."

  • GABARITO - ERRADO

    NBC T 16.4 – TRANSAÇÕES NO SETOR PÚBLICO

    "De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas nas seguintes naturezas:

    (a) econômico-financeira – corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais;

    (b) administrativa – corresponde às transações que não afetam o patrimônio público, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público."

  • (...) afetam o Patrimônio LÍQUIDO (ERRADO) ==> CORRETO (Patrimônio PÚBLICO)

    Bons estudos.

  • Não é pelo fato de não " decorrem da execução orçamentária e não afetam o patrimônio líquido" que faz com que a transação no Setor Público tenha Natureza Administrativa, uma vez que esta se limita aos atos administrativos apenas; já a Natureza Econômico-financeira pode haver ou não execução orçamentária e ainda, pode haver alteração quantitativa ou qualitativa no PL.