SóProvas


ID
3688576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal brasileiro, julgue o seguinte item.

A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime de homicídio, de acordo com a teoria da ficção legal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    De acordo com Cleber Masson (p. 323, 2019):

    Para a teoria da ficção jurídica, idealizada por Savigny, a pessoa jurídica não tem existência real, não tem vontade própria. Apenas o homem possui aptidão de ser sujeito de direitos. Essa teoria não pode subsistir. Com efeito, se a pessoa jurídica é uma ficção, o Direito também o é, porque provém do Estado, pessoa jurídica de direito público interno.

    Para os adeptos dessa corrente, é impossível a prática de crimes por pessoas jurídicas. Não há como imaginar uma infração penal cometida por um ente fictício.

    A título de complementação,

    De outro lado, a teoria da realidade, orgânica, organicista ou da personalidade real, de Otto Gierke, sustenta ser a pessoa jurídica um ente autônomo e distinto de seus membros, dotado de vontade própria. É, assim, sujeito de direitos e obrigações, tais como uma pessoa física. É a teoria mais aceita no Direito.

  • Lembrando que nos crimes ambientais as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas indepentemente da responsabilização das pessoas físicas ( desnecessidade da dupla imputação).

  • Ou seja, como a Polyana Almeida disse, caiu por terra a Teoria da dupla imputação. Conforme decisões recentes de Tribunais Superiores.

  • PESSOAS JURÍDICAS podem ser responsabilizadas por crime ambiental, independente de dupla imputação (responsabilizar pessoa física + pessoa jurídica)

  • Cara, toda semana vejo reportagem que uma empresa matou alguém.

  • No Brasil, o único crime praticado por PJ é crimes ambientais, já na Alemanha e nos EUA...

  • No Brasil, o único crime praticado por PJ é crimes ambientais, já na Alemanha e nos EUA...

  • Como uma empresa (forma fisica) vai matar uma pessoa? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • fiquei ate com medo de errar kkkk

  • Jose Élder, vamos ser um pouco mais humildes né? A pessoa que errar essa questão não tem que desistir do concurso, estará aprendendo.

    A questão, embora tenha uma assertiva sem lógica, trás consigo a hipótese de aplicação da Teoria da Ficção Legal de Savigny, que é uma teoria que muita gente sequer ouviu falar. Logo, uma pessoas que desconhece a teoria, pode associar que o termo "ficção" pode trazer de alguma maneira a hipótese onde a pessoa jurídica possa realmente vir a ser agente ativo no crime de homicídio e errar.

    E ao chegar nos comentários e ver o teu que em nada ajuda, pode se desmotivar!

    Não é uma questão tão simples, lugar de errar é aqui. No concurso tem que ser perfeito!

    HUMILDADE minha gente, HUMILDADE!

  • NÃO ENTENDO A GALERA Q DIZ PROS OUTROS DESISTIREM...

    ATÉ PARECE QUE JÁ ESTÃO CONCURSADOS OU JÁ NASCERAM SABENDO

    AOS QUE ERRARAM: FOCO NO PROCESSO E NAO SE DEIXEM ABALAR POR PESSOAS IGNORANTES

    LEMBRE-SE: NO FIM DA ESCURIDÃO TEM XANDÃO

  • aos que estão desdenhando da questão "fácil", lembrem-se, a soberba precede a queda !

  • Seria tipo o Youtube matando a MTV?

  • só pensar, a empresa vai dar um tiro de cpnj na cabeça do cliente ? kk

  • Também respondi errado, mesmo sabendo que pessoa jurídica é uma empresa, me atentei quando se refere ao termo "sujeito" pra mim, parecia que mudava de pessoa jurídica para pessoa física. kkkkkkk

    Vamos nessa! Quero errar mais, só assim irei aprender.

  • Assertiva E

    A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime de homicídio, de acordo com a teoria da ficção legal.

  • Não errei a questão, porém, o fato de ser da policia federal e cespe me fez procurar algum erro no enunciado.

    Questão fácil que a gente acaba achando que é uma pegadinha.

  • ERRADO.

    PJ pode ser sujeito ativo de CRIMES AMBIENTAIS, jamais de homicídio.

  • Pessoas,

    Esqueçam aqueles que tentam te derrubar.

    Façam o que deve ser feito: Estudar!

    Seu tempo é precioso.

    A sua hora vai chegar!!

    #naoareformaadministrativa

    Gab. E

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • já viu as lojas americanas matando alguém ? quem mata pode ser um funcionário , um diretor a tia da limpeza mas a empresa não. porém , todavia , entretanto ela pode ser sujeito passivo de crime, alguém pode por exemplo danificar o patrimônio das lojas americanas , exemplo quebrar um vidro e furtar um chocolatinho... aí quem é a vítima ? o funcionário ? a atendente ? não né meu patrão, nesse caso é as lojas americanas hahaha. tmj valeu
  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito ativo em crimes ambientais.

  • PESSOA JURÍDICA PODE FIGURAR COMO SUJEITO ATIVO DE CRIME? 

    SIM, SE FOR CRIME AMBIENTAL.

    FUNDAMENTOS:

    §3º DO ART. 225  DA CF, AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS, INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS, E ESTÁ NA LEI INFRACONSTITUCIONAL:

    ART. 3° LEI 9.605/1998. FUNDAMENTO LEGAL + FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

  • Em crimes ambientais a PJ pode ser sujeito ativo do crime.

  • Para os adeptos desta corrente, é impossível a pratica de crimes por pessoa jurídica.

  • Teoria da ficção jurídica (Savigny):

    pessoa jurídica não é real e não possui vontade própria, logo não pode ser sujeito ativo de crime. A PJ pode ser responsabilizada administrativa, tributária e civilmente, mas não pela prática de infração criminal. Essa teoria não é adotada no Brasil no que concerne ao Direito Penal.

    Teoria da realidade, orgânica, ou da personalidade real (Gierke):

    pessoa jurídica é um ente com autonomia, vontade própria e que não se confunde com seus membros. Logo, detém direitos e obrigações.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo

  • Um resumo que tenho guardado nos meus materias, espero contruibuir :

    Guarde isso : 3 dicas importantes , já cobradas em prova.

    No ordenamento juridico brasileiro a pessoa NUNCA poderá ser sujeito ativo e passivo simultaneamente.

     No ordenamento juridico brasileiro , a pessoa morta não pode ser sujeito passivo.

     No ordenamento juridico brasileiro , em qualquer crime o estado é SEMPRE sujeito passivo FORMAL(titular do mandamento proibitivo) até nos de ação penal privada, e a vitima é sujeito passivo MATERIAL, ou seja , o estado pode ser ao mesmo tempo SUJEITO PASSIVO MATERIAL e FORMAL.

    Se tiver algum erro, avisem, que eu farei a devida correção !

  • Pessoas Jurídicas apenas podem ser sujeito ativo em crimes ambientais.
  • A responsablidade penal da pessoa jurídica foi prevista de forma expressa na CF, Lei 9605/1998 e é atualmente aceita pela STF nos casos de crimes contra o meio ambiente, contra a ordem econôminca e contra a economia popular.

  • Minha contribuição.

    Homicídio: O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa física, bem como qualquer pessoa física pode ser sujeito passivo do delito.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito ativo em crimes ambientais.

  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito ativo em crimes ambientais.

  • SUJEITO ATIVO DO CRIME DE HOMICÍDIO É QUALQUER PESSOA NASCIDA DE MULHER.

  • Somente pessoas físicas podem ser autoras ou vítimas de crimes de homicídio.

    A responsabilidade penal de pessoas jurídicas restringe-se aos crimes contra o meio ambiente, contra a ordem econômica e economia popular, podendo estender-se aos seus representantes legais.

  • cuidado com os comentario que estão dizendo que pessoas juridicas podem ser sujeito ativo somente de crismes ambientais,pois podem levar o pessoal ao erro,visto que contra a ordem econôminca e contra a economia popular tambem pode.

  • Vcs ja viram um prédio, uma empresa pública, hospital, algum ente federativo armado ou com um porrete na mão pra matar alguem ? se vc viu vá ao psiquiatra kkk brincadeiras a parte,, só pessoa FÍSICA (humano) pode cometer homicídio.

    FOCO, FORÇA E FÉ... VAI DAR CERTO

  • ERREI POR ASSOCIAR A CRIME AMBIENTAL... CONTAMINAÇÃO/ENVENENAMENTO DE NASCENTES/RIOS..

    AVANTE!!!

  • "De acordo com os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze, na teoria da ficção a pessoa jurídica não teria existência social, mas somente existência ideal, sendo produto da técnica jurídica. Em outras palavras, a pessoa jurídica seria uma abstração, sem realidade social."

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1139239/quais-sao-as-teorias-explicativas-da-pessoa-juridica

  • fui na onda dos crimes ambientais, me FERREI

    segue o jogo

    #BORA VENCER

  • Só se a gente tiver na era do robô e sair prédio andando, armado e brincando de tiro ao alvo.

  • Muitas pessoas erram por excesso de análise... Se apegue apenas ao que está escrito.

    PESSOA JURÍDICA APENAS É SUJEITO ATIVO NOS CRIMES AMBIENTAIS.

  • PJ -------------------------CRIME AMBIENTAL

  • Atenção rapaziada, as pessoas jurídicas podem ser sujeitos ativos de uma infração penal?

    SIM, né meu caro. Em quais crimes?

    Crimes contra a ordem econômica- (Art.173 da CF)

    Crimes contra a economia popular

    Crimes contra o meio ambiente- (Art 225 da CF e lei 9605)

    tmj que Deus abençoe a todos.

  • SO CONTRA MEIO AMBIENTE

  • PJ só pode ser sujeito ativo em crimes ambientais.

  • Quase que eu fui na do Ambiental kkkkk

  • gab errado

    A Constituição de 1988 segue a teoria da realidade, sendo assim, para ela, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo de delito, (..) A lei ambiental (Lei 9605/98) estabelece em definitivo a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente

    A teoria da ficção legal, de Savigny[1], “concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades

  • QUEST. ERRADA

    Outra quest.

    Ano: 2004 Banca:  CESPE

    A pessoa jurídica, de acordo com o ordenamento constitucional e infraconstitucional, pode ser sujeito passivo de crime. CORRETA

  • SOMENTE EM CRIMES CONTRA MEIO AMBIENTE

  • Os professores não comentam não ???

  • Não adianta pedir comentário dos professores

  • Lembrei dos mortos da barragem de Brumadinho e errei...

    Quem responderia por todas aquelas mortes então?

  • Já viram o Carrefour matando alguém? kkk

    Gabarito: Errado

  • Pessoa Jurídica NÃO pode responder como sujeito ativo de crime de homicídio, quem responde são os responsáveis.

    Obs: não tem como uma empresa (pessoa jurídica) matar alguém.

  • Eu e essa minha mania de não tirar os crimes ambientais da cabeça...

  • PESSOA FÍSICA COMETE CRIME DE HOMICÍDIO.

    PESSOA JURÍDICA PODE COMETER CRIMES AMBIENTAIS.

  • E quando há a figura do Estado (PJ de direito público), que se omite ou nada faz para salvar vidas em uma determinada situação? Ex.: deixou de prover insumos necessários ao hospital público, após diversas vezes ser notificado da situação, em que diversas pessoas morreram decorrente da omissão do Estado. Não seria homicídio culposo? Nem foi um exemplo tão extrapolado, pois infelizmente é uma situação bem realista dos hospitais públicos...

    O erro do item, ao meu ver, está pelo conceito da teoria da ficção legal, em que defende apenas ser pessoa física sujeito ativo de um crime.

    Óbvio que não haveria o que se discutir na situação dolosa.

    STF já reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. 

    Não sei se estou certa...foi como interpretei a questão. Quem puder, contribua mais... Valeu!

    Seja forte e corajosa!

  • ERRADO, porém o McDonald's mata muito mais do que a bandidagem.

  • PESSOA FÍSICA COMETE CRIME DE HOMICÍDIO.

    PESSOA JURÍDICA PODE COMETER CRIMES AMBIENTAIS.

  • O Mc Donald's força alguém a comprar seus produtos?

    Cada besteira eu vejo nesses comentários. Pessoas assim que são reprovadas, por terem esses pensamentos medíocres e ideológico.

    Você que pensa assim, e for fazer o concurso da PRF, faça-me um favor: Deixe em branco todas as questões que não tiver pronomes neutros e também faça a redação com pronomes neutros, só para garantir a aprovação.

  • O povo achando fácil a questão e eu errando. Ainda bem que os humilhados serão exaltados. kkkkkkkkk

  • A vale matou mais de 200 vítimas em Brumadinho...

  • A Constituição de 1988 segue a teoria da realidade, sendo assim, para ela, a pessoa jurídica pode sim ser sujeito ativo de delito, como se verifica em seus arts. 173, § 5º e 225, § 3. A lei ambiental (Lei 9605/98) estabelece em definitivo a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime contra o meio ambiente (art. 3º), fixando, ainda, em seu parágrafo único, que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas. 

    Fonte:

  • Pessoa Jurídica só responde a crime ambiental.

  • Daí você ta andando na rua, e do nada uma empresa pula em sua frete e lhe subtrai mediante violência e grave ameaça o seu bem jurídico tutelado.

  • Pessoa Jurídica:Pode cometer crimes ambientais

    Pessoa física:Comete crime de homicídio!

  • Um acréscimo nas informações é que a pessoa jurídica não pode ser paciente de habeas corpus, porém, poderá impetrar em favor de alguém.

  • GAB: ERRADO!

    • PESSOA JURÍDICA SÓ COMETE CRIMES AMBIENTAIS
  • Pessoa jurídica, segundo a CF/88, pode cometer apenas crimes contra o meio ambiente, a economia popular e a ordem econômica e financeira.

  • ficção eu só vi em filmes kkk

  • Em que pese a CF tenha admitido a responsabilidade penal da PJ nos crimes contra a ordem econômica e financeira, crimes contra a economia popular e contra o meio ambiente, somente neste último caso é admitida de fato a responsabilização da PJ, considerando que houve a regulamentação infralegal na Lei 9.605/98.

  • Galera, se o enunciado perguntasse sobre crimes ambientais, tambem estaria errada, pois a teoria da ficçao continua não admitindo PJ como sujeito ativo de crimes.

  • Pessoa jurídica não comete crime.
  • GABARITO ERRADO

    De acordo com Cleber Masson (p. 323, 2019):

    Para a teoria da ficção jurídica, idealizada por Savigny, a pessoa jurídica não tem existência real, não tem vontade própria. Apenas o homem possui aptidão de ser sujeito de direitos. Essa teoria não pode subsistir. Com efeito, se a pessoa jurídica é uma ficção, o Direito também o é, porque provém do Estado, pessoa jurídica de direito público interno.

    Para os adeptos dessa corrente, é impossível a prática de crimes por pessoas jurídicas. Não há como imaginar uma infração penal cometida por um ente fictício.

    A título de complementação,

    De outro lado, a teoria da realidade, orgânica, organicista ou da personalidade real, de Otto Gierke, sustenta ser a pessoa jurídica um ente autônomo e distinto de seus membros, dotado de vontade própria. É, assim, sujeito de direitos e obrigações, tais como uma pessoa física. É a teoria mais aceita no Direito.

  • Impossível um CNPJ cometer um homicídio!
  • PJ = Responde por crimes ambientais, apenas.

    A batalha é árdua, mas com fé venceremos meus caros amigos.

  • ERRADO, MOTIVO: SIMPLES RACIOCÍNIO: "UMA EMPRESA NÃO PODE MATAR NINGUÉM". EXEMPLO DE PESSOAS JURÍDICAS= Associações; Sociedades; Fundações; Organizações religiosas; Partidos políticos; Empresas individuais de responsabilidade limitada.
  • PJ = Responde por crimes ambientais

  • Muita gente regurgitando o óbvio mas não vi ninguém esclarecendo um ponto essencial da assertiva destrinchando a teoria da ficção jurídica, aposto que se mudassem de teoria da ficção jurídica para teoria da realidade boa parte desses sabichões embasados em decorebas nem se dariam conta do erro da questão.

  • teoria da ficção legal, de Savigny “concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, ou seja, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades[2]”.

  • Não tem como uma empresa matar uma pessoa.

    Agora nos crimes ambientes, sim, é possível a responsabilização da PJ.

  • GABARRITO: ERRADO

    Sujeito ATIVO ou PASSIVO deve ser pessoa física.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro