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Não cabe Princípio da Insignificância na posse de drogas
Inclusive, a primeira apelação que fiz na vida foi de uma sentença que aplicou princípio da insignificância na posse
Como estagiário do MP/RS Gramado, foi possível reverter a sentença no Tribunal
Abraços
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CÓDIGO PENAL MILITAR
Não Admite:
1 - Princípio da Insignificância;
2 - Arrependimento Posterior;
3 - Perdão Judicial;
4 - Contravenções Penais;
5 - JECRIM;
6 - Civil cometer crime militar culposo;
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Segundo o STM não se aplica o princípio da insignificância no caso do delito de posse de entorpecente para uso próprio. O STF em decisão apertada já DECIDIU no mesmo sentido, pois entendeu q o uso de drogas e dever militar são incompatíveis
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Inaplicabilidade do princípio da insignificância: Não se aplica o princípio da insignificância para o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal (Info 541) nem para STJ. 27/10/2015.
Contudo, o STF possui um precedente isolado, da 1ª Turma, aplicando o princípio: HC 110475, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 14/02/2012.
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CÓDIGO PENAL MILITAR
Não Admite:
1 - Princípio da Insignificância;
2 - Arrependimento Posterior;
3 - Perdão Judicial;
4 - Contravenções Penais;
5 - JECRIM;
6 - Civil cometer crime militar culposo;
7 - Civil cometer crime militar contra outro civil em tempo de paz.
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★Resposta Correta: Certo
CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR
Diferentemente dos PROPRIAMENTE MILITAR, esse relacionam-se aos interesses típicos (a autoridade, a disciplina, a hierarquia, o serviço, a função e o dever militar) e aquele com outros bens jurídicos que são comuns.
Exemplo: Homicídio, lesão corporal, furto, roubo, extorsão, estupro, delitos que tem um viés de proteção de interesses comuns (bem jurídicos comuns a vida civil), mas por serem praticados por militares ou lugares de proteção administrativa militar são chamados de crimes impropriamente militares.
Destaca-se que são crimes previstos tanto no CPM quanto nas leis penais comuns, com igual ou semelhante definição, e têm como sujeito ativo o militar da ativa ou o civil.
Como o bem jurídico é comum, pode ser praticado por qualquer pessoa ou militar. É um crime militar, porque
está na lei penal militar.
Sobre a Lei de Drogas , o CPM veda a combinação de leis. Se a lei é boa ou não, devem ser feitas de forma separadas, os sistemas não podem se misturar.
A súmula 501 do STJ, no que tange a Lei de Drogas, veda a combinação de leis. Houve a necessidade de sumular o tema porque o Código Penal Comum é omisso quanto ao tema. Já o Código Penal Militar não é omisso, veda expressamente.
Súmula 501, STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
"Em suma, ainda que exista a vedação da combinação de Leis com o CPM, acontecendo aplicação retroativa de caráter benéfico ao réu, desde que o exegeta utilize a interpretação da norma em separado no caso concreto, haverá a incidência da Lei de Drogas no âmbito Militar, uma vez que possui a Retroatividade de lei mais benigna – Lex mitior ou novatio legis in mellius, carga constitucional. Considera que lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".(artigo 5º, XL CB/88).
Fonte: Direito Penal Militar comentado, Marcelo Uzeda, 2018.
Grifos nossos.
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caso um militar do Exército, em missão, cometa o crime de homicídio contra um civil, será ele julgado pela JMU e não pelo Tribunal do Júri, de acordo com a exceção disposta no §2º do art. 9º do CPM.
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segue um exemplo de crime militar praticado por civil contra civil em tempo de paz: civil coautor ou partícipe de crime doloso contra a vida cometidos pelos integrantes das Forças Armadas contra civil____O crime entre civis ocorre quando o civil é coautor de algum crime militar contra civil, ocasionando naturalmente o crime militar entre civis
Crime contra funcionário da Justiça Militar em local sujeito a administração militar - alínea b, inciso III, art 9º CPM.
Crime em coautoria ou participação com militar da ativa.
Q847910
Direito Penal Militar
Ano: 2017 Banca: Exército Órgão: EsFCEx Prova: Exército - 2017 - EsFCEx - Oficial - Direito
Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa correta:
( ) A Teoria do Cubo impossível define o que é crime propriamente militar embora mostre que não há definição legal do conceito.
( ) Se um estrangeiro que está cursando a Escola Superior de Guerra no Brasil comete crime militar, a regra geral é que ele responda pelo crime segundo a lei penal de seu país.
( ) Não é possível ocorrer crime militar praticado por civil contra civil em tempo de paz.
- A
- V -F -V
- B
- F - V - F
- C
- V - F - F
- D
- F - V - V
- E
- F - F - F
GABARITO - E >>F - F - F POLÊMICO
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Achei que o STF aplicasse o princípio da insignificancia, porém o STM não. Como na questão diz STF, marquei errado.
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Tráfico de Drogas.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crime consumado
I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Não se aplica o principio da bagatela no cpm
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O tipo penal não exige que o agente use ou tenha posse de uma grande quantidade de drogas, portanto, qualquer que seja a quantidade apreendida, será suficiente a configurar o ilícito penal em questão.
Assis salienta que o delito militar de posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar é delito especial de posse ou uso da droga, exatamente porque ele ocorre em lugar sob a administração militar.
A relevância da inaplicabilidade do Princípio da Insignificância a tais delitos está no fato de que a função militar exige o manejo constante de armas e explosivos, não lhe sendo permitido beneficiar-se do crime de bagatela.
Nesse sentido já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 81.734-3 – PR, que teve como relator o Ministro Sydney Sanches, do corpo de cujo acórdão pode-se extrair o seguinte:
“O uso de entorpecentes por um soldado, que se utiliza de armas e explosivos para treinamento e vigilância, pode causar danos irreparáveis a si, a seus colegas de farda e à própria unidade onde serve. A circunstância de ser mínima a quantidade de droga em poder do acusado não exclui o risco de dano à vida militar.”
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/o-principio-da-insignificancia-na-justica-militar/#:~:text=1.1%20O%20Princ%C3%ADpio%20da%20Insignific%C3%A2ncia%20e%20a%20les%C3%A3o%20lev%C3%ADssima.,-A%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20do&text=Isso%20%C3%A9%20o%20que%20estabelece,considerar%20a%20infra%C3%A7%C3%A3o%20como%20disciplinar.&text=Todavia%2C%20na%20pr%C3%A1tica%2C%20o%20Juiz,do%20processo%2C%20absolvendo%20o%20acusado.
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GAB: ERRADO
#PMPA2021
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É importante salientar também o local onde foi cometido crime, em ambiente de administração militar.
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2. A tipologia de relação jurídica em ambiente castrense é incompatível com a figura da insignificância penal, pois, independentemente da quantidade ou mesmo da espécie de entorpecente sob a posse do agente, o certo é que não cabe distinguir entre adequação apenas formal e adequação real da conduta ao tipo penal incriminador. É de se pré-excluir, portanto, a conduta do paciente das coordenadas mentais que subjazem à própria tese da insignificância penal. Pré-exclusão que se impõe pela elementar consideração de que o uso de drogas e o dever militar são como água e óleo: não se misturam. HC n. 103684/DF, Rel. Min. Ayres Brito
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Resposta: ERRADO
- O CÓDIGO PENAL MILITAR não admite o Princípio da Insignificância
- Não cabe Princípio da Insignificância na posse de drogas
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CÓDIGO PENAL MILITAR
Não Admite:
1 - Princípio da Insignificância;
2 - Arrependimento Posterior;
3 - Perdão Judicial;
4 - Contravenções Penais;
5 - JECRIM;
(Juizado Especial Criminal) é um órgão da Justiça Ordinária com competência para julgar crimes considerados de menor potencial ofensivo. ...
6 - Civil cometer crime militar culposo;
PM CE
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no caso ele se lascou né ?
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- O CÓDIGO PENAL MILITAR não admite o Princípio da Insignificância
- Não cabe Princípio da Insignificância na posse de drogas.
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Vale o alerta em relação ao JECRIM:
Não abrange os delitos do CPM
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GABARITO: ERRADO
CPM não admite o Princípio da Insignificância.
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"Trata-se de tema extremamente polêmico, mas a posição majoritária é no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes militares, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. O caso mais comum e que é provável que seja cobrado em sua prova é o crime de posse de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM). O Plenário do STF já assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM). STF. 2ª Turma. HC 118255, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2013. STF. 2ª Turma. ARE 856183 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/06/2015" (fonte: buscador dizer o direito)
"EMENTA: APELAÇÃO. ARTIGO 290 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 290 DO CPM. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESPROVIMENTO. (...). À evidência, o que se tem no vértice é a exumação de matéria há muito sepultada, não só na órbita do STM como, também, no âmbito da Suprema Corte, por meio de incontáveis julgados, todos no sentido de que a dicção do artigo 290 do CPM de nenhum modo maltrata a Constituição Federal. Nesse fio, não mais remanesce dúvida de que a criminalização da presença de entorpecentes na Caserna é imperativo de segurança institucional e de garantia da operacionalidade das Forças Armadas, estando compreendidos nesses dois universos conceituais, também, a salvaguarda dos seus pilares fundamentais, quais sejam a hierarquia e a disciplina. Além disso, velha e superada é a tese defensiva de que, in casu, se deveria aplicar o princípio da insignificância, tendo em conta o preenchimento dos requisitos para considerar a conduta do Acusado um insignificante penal; e, nessa toada, não repercutem no caso concreto as considerações da Defesa acerca dos princípios da intervenção mínima e da lesividade. Como assentado pela jurisprudência do Superior Tribunal Militar, a simples presença da substância entorpecente nos quartéis, em desacordo com as normas legais e regimentais, constitui bem mais do que um delito de perigo para a saúde individual e coletiva, na medida em que põe em risco de morte não só integrantes da Força, como também outras frações da sociedade, em face da própria natureza das atividades militares, com o impositivo uso de armamentos, inclusive pesados, e de outros petrechos com elevado poder de destruição; e tudo isso, por óbvio, com potencial repercussão negativa na atuação das Forças Armadas no cumprimento das suas funções constitucionais. Desprovimento do Apelo por unanimidade. (Superior Tribunal Militar. nº . Relator(a): Ministro(a) LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Data de Julgamento: 11/03/2021, Data de Publicação: 29/03/2021)"
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GABARITO: ERRADO
CPM não admite o Princípio da Insignificância.
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CPM não admite o Princípio da Insignificância.
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REVISÃO
CÓDIGO PENAL MILITAR
Não Admite:
1 - Princípio da Insignificância;
2 - Arrependimento Posterior;
3 - Perdão Judicial;
4 - Contravenções Penais;
5 - JECRIM;
6 - Civil cometer crime militar culposo;
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BIZU: CPM o chumbo é mais grosso!
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ERRADO
CPM NÃO TEM PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA !!!!
Você pode encontrar muitos amores, mas ninguém vai te dar o que eu te dei ......