SóProvas


ID
369184
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do ato administrativo, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    [...]

    Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.

    Referido ato deve ser desconstituído pela Administração Pública por afrontar o ordenamento, tendo efeitos “ex tunc”, com a pretensão de retirar os efeitos que foram produzidos pelo ato até o momento da invalidação e impedir que continua produzindo efeitos, sendo que a Administração Pública poderá invalidar de ofício ou pela provocação de qualquer interessado.

    Ressalta-se que nada impede que o Poder Judiciário anule atos administrativos, proferindo sentença que fundamente a desconformidade do ato com o Direito, pois o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

  • Complemetando as demais alternativas.

    Na alternativa A  -  (CORRETA) -  invalidação ou anulação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com  efeito ex tunc ( retroativa)

    Na alternativa  B - (ERRADA) -  Administração realiza convalidação ato administrativo para suprir defeitos leves. Segundo a correte majoritária,  ato convalidado tem natureza  vinculada, constituitiva, secundária e eficácia  ex tunc. Por exemplo, a Administração pode convalidar defeitos na forma do ato administrativo.

    Na alternativa  C - (ERRADA) - A Administração pública pode tanto anular (Efeito ex tunc) como revogar(Efeito ex nunc) atos administrativos, a qual anulação atos ilegais e regogação de ato válido, porém incoveniente e inoportuno a Administração.

    Na alternativa  D - (ERRADA) o atributo imperatividade ou coercebidade (alguns autores utiliza esta denominação) que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de anuencia destes(particulares). Obeservação: A imperatividade é atributo  da maioria dos atos administrativos, não  estando  presente  nos atos enuciativos, por exemplo.

    Na alternativa  E - (ERRADA) - licença constitui ato  administrativo, declaratório  e vinculado que libera, a todos que preecham os requisitos legais.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito administrativo.
  • Eu sei a diferença entre anulação e revogação, mas o que é a invalidação ?tem mais algum outro nome que devo saber ?? 

  • Cara Letícia nesse assunto a uma divergência a qual para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação. Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies. Mas para efeito de prova objetiva é melhor fica com posição majoritária que e Celso Antonio Bandeira de Mello. 
  • GABARITO 'A".

    Quanto a terminologia, há muita divergência doutrinaria. Alguns estudiosos utilizam o termo “invalidação” para caracterizar os atos administrativos que gozam de qualquer desconformidade com as normas reguladoras, admitindo esse termo como sinônimo de anulação, enquanto outros utilizam invalidação como sinônimo de extinção de atos administrativos, como gênero do qual a anulação é uma espécie.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.

  • Acertei por eliminação, mas achei estranho porque no "Direito Administrativo Descomplicado" do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo (ed. 2013) é dito que invalidação é gênero que comporta as espécies anulação e revogação.

  • O Professor Rafael Carvalho de Rezende Oliveira (in Curso de Direito Administrativo, 6ª edição, 2018, Método, pág. 334) tem "invalidação" por sinônimo de anulação, a qual pressupõe ilegalidade do ato administrativo; sendo a ilegalidade originária, "independentemente do responsável pelo descumprimento da ordem jurídica".

  • Quem errou, lembre-se: o objetivo, nesta etapa do ciclo do aprendizado, é adaptar o raciocínio ao da banca, isto é, não há aqui, primariamente, viés acadêmico ou jurista. Foco na sua banca e sucesso a todos!
  • GAB A.

    A licença é ato VINCULADO. São discricionários quando há o R na palavra.

    RUMO A PCPA.

  • LICENÇA: VINCULADO

    AUTORIZAÇÃO: DISCRICIONARIO