A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4462/Breves-consideracoes-acerca-da-preclusao#:~:text=Como%20o%20pr%C3%B3prio%20nome%20j%C3%A1,ocorrido%20a%20oportunidade%20para%20tanto.