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ID
3699193
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao procedimento de suscitação de dúvida, assinale a única afirmação INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 200, da Lei 6015/73 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.   

  • LRP - Lei 6.015/73

    a)

    Art. 199-Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    b) Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, o juiz decidirá a suscitação no prazo de dez dias, dispensada, nessa fase processual, a intervenção do Ministério Público.

    Art. 200-Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.

    c)

    Art. 201-Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.

    d)

    Art. 202-Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro

    prejudicado.

  • GABARITO: Letra B. Duplamente incorreta: 1) porque o prazo para decisão, pelo Juiz, é de 15 dias; 2) porque impugnada a dúvida, será ouvido o MP no prazo de 10 dias.

    PRAZOS no Procedimento Administrativo de Dúvida:

    Interessado tem 15 dias da notificação pelo Notário/Registrador para impugnar;

    MP tem 10 dias da impugnação para Parecer;

    Juiz tem 15 dias com ou sem impugnação para decidir.

    Juiz decide por SENTENÇA, da qual sabe Apelação em ambos os efeitos.

    Decisão tem natureza administrativa, não impedindo o uso do contencioso.

    Podem recorrer o interessado, o MP e o terceiro prejudicado.

    Dúvida procedente: devolve os docs ao interessado SEM REGISTRO;

    Dúvida improcedente: REGISTRA.

  • Lei 6.015/73

    A – Correta. Justificativa:

    Art. 199 - Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo referido no item III do artigo anterior, será ela, ainda assim, julgada por sentença.    

    B – Errada. Justificativas:

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.    

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos.       

    C – Correta. Justificativa:

    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos. 

    D – Correta. Justificativa:

    Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.