Gabarito:"B"
Mnemônico: JA É PUC DIREITO
CLT, art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
[CLT] Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
[CPC] Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Obs.: o comentário do colega acima não está incorreto, mas o fundamento para a resposta da questão é outro, visto que o art. 8º, §1º da CLT refere-se ao Direito do Trabalho (e não ao Processo do Trabalho).
A – Errada. É equivocada a afirmação de que não pode ser aplicada outra legislação processual no caso, pois o CPC é aplicável nas hipóteses de omissão e compatibilidade, tal como ocorre com a reconvenção.
CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
B – Correta. O artigo 769 da CLT expressamente prevê que nos casos omissos o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas no texto consolidado.
CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
C – Errada. Não há previsão legal no sentido de que somente será aceita a reconvenção caso haja a expressa concordância da parte contrária.
D – Errada. A reconvenção não está expressamente prevista na CLT, mas tem previsão no CPC.
CPC, art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
E – Errada. A reconvenção deve ser aceita, pois está prevista no CPC e este é aplicável subsidiariamente no Processo do Trabalho nas hipóteses de omissão da CLT e compatibilidade.
Gabarito: B