GABARITO A
A - INCORRETA
⛏ Artigo 876 da CLT: Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
B - CORRETA
⛏ Artigo 884 da CLT: § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
C - CORRETA
⛏ Artigo 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
D - CORRETA
⛏ Artigo 884 da CLT: § 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
E - CORRETA
⛏ Artigo 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre embargos à execução e da sua impugnação no
âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A
execução será promovida pelas partes,
permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado,
inteligência do art. 878 da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto no §
5º do art. 884 da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com previsto no caput
do art. 884 da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com previsto no §
6º do art. 884 da CLT.
E) A
assertiva está de acordo com previsto no caput
do art. 884 da CLT.
Gabarito
do Professor: A