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ID
3702277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Em ação judicial de indenização por danos morais, o réu, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação. Nessa situação, em virtude da revelia, a ação será julgada procedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O efeito material da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, CPC). Essa presunção, segundo a doutrina e a jurisprudência, é relativa: admite prova em contrário e não dispensa o autor de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC).

    Portanto, apesar de o réu ser revel, o pedido não será necessariamente julgado procedente.

  •  Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

     Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

  • Em uma ação de indenização, se ocorrer a revelia, deve-se presumir a veracidade quanto aos danos narrados na petição inicial. No entanto, esta presunção de veracidade não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor. STJ. 4ª Turma. REsp 1520659-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 1º/10/2015 (Info 574).

  • agora sim

  • O fato de não contestar ação - revelia não ocasiona de imediato  o julgamento procedente da ação.

    Com o CPC O efeito material da revelia ->  presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é excepcional, o juiz deve analisar a petição notando se realmente o direito em litigio pertence ao autor, sem falar que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (Doutrina e juris).

     Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Em poucas palavras, no procedimento comum, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção de veracidade, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). 

    Conforme se nota, quando o réu é devidamente citado, mas não apresenta contestação, será considerado revel, sendo presumido verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Dssa presunção, no entanto, que é relativa, não decorre, necessariamente, a procedência do pedido do autor, podendo o juiz, mesmo considerando verdadeiros os fatos por ele alegados, entender que não ensejam a indenização por danos morais.

    Gabarito do professor: Errado.
  •  art. 345, do NCPC: exceções ao efeito da revelia

    Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere

    indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em

    contradição com prova constante dos autos.

  • reu revel pode requerer a produção de prova. Logo, se pode requerer produção de prova, não tem pq julgar procedente so pela revelia. Fora oq a galera já falou ai, fica essa pra robustecer o raciocinio

  • Com a revelia do Réu presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas isso não significa, necessariamente, a procedência do pedido. As consequências jurídicas ficam a cargo do juiz. Se não fosse assim, o autor poderia pedir qualquer coisa, que o simples fato do réu não contestar já daria ao autor o direito de procedência da ação. Isso não faria sentido, nem seria justo. Às vezes, erramos a questão por precipitação.

  • em um mundo alternativo, tal questão do CESPE estará correta. =D