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Vejamos o que diz a Contituição Federal de 1988:
Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação da EC 41/03)
A alternativa "B", "C", "D", "E", fazem parte da Competência Exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão (Alternativa "B");
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (Alternativa "C");
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito (Alternativa "D");
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais (Alternativa "E");
RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
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As matérias dos arts. 49, 51 e 52 da Carta são reguladas por Resoluções e Decreto
Legislativo, por
não exigirem sanção presidencial. CUIDADO! - Contudo, a segunda metade do art. 51, IV da CRFB/88 dispõe sobre iniciativa de lei
a respeito da fixação da respectiva remuneração. Tratando-se iniciativa de lei, há
necessidade de sanção presidencial. É exceção ao caput do art. 48 da CRFB/88.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
(...)
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei
de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A- Art. 48, inciso XV; - CORRETA
B- Art. 49, inciso XII;
C- Art.49, inciso XIII;
D- Art.49, inciso XV;
E- Art.49, inciso XVI.
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Quanto à fixação de subsídios, todos eles são fixados pelo Congresso Nacional, mas alguns prescindem (dispensam) de sanção do Presidente da República.
De acordo com o artigo 48, XV da CF/88, a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal deverá passar pela sanção do Presidente da República. E isso tem sua razão de ser, afinal de contas, o subsídio dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público, e interferirá em toda a política remuneratória dos três poderes. É natural que a sua fixação passe pelos três poderes (o STF inicia, o Congresso delibera, vota e aprova e o Presidente sanciona).
Já no que diz respeito aos subsídios do Presidente e Vice, Ministros de Estado e Parlamentares em geral, não há necessidade de sanção presidencial, uma vez que esses valores subordinam-se àquele previamente estabelecido como teto. Respeitado esse limite, é discricionariedade do CN a fixação desses valores.
Bons estudos a todos! :-)
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Excelentes os comentários anteriores! Para evitar tautolgias só um pequeno resumo:
O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente, Parlamentar, STF... o que importa, e o que é exigido pela Constituição, é que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para deliberação. Após essa deliberação o Presidente da República irá sancionar ou vetar a lei.
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- Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
- ,a) dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CERTO - Art. 48, XV, CF88
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O comentário do Raphael foi bem esclarecedor!
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Olá, pessoal, não posso deixar de compartilhar com vocês os links para duas mini aulas com macetes para diferenciar, sem ter de decorar, as competências do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado.
(Por gentileza: se não assistir, não pontue!)
Ei-los:
1ª parte: http://www.youtube.com/watch?v=ggUN1DQ9Ck8
2ª Parte: http://www.youtube.com/watch?v=42eB-7Gl1Ow&feature=related
Espero ter colaborado!
Boa sorte a todos!
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Fiz o seguinte para memorizar o art.49:
Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
ao todo são 17 incisos, dos quais 9 possuem os verbos: FIXAR, APROVAR OU AUTORIZAR. Com os outros 8 verbos fiz o seguinte:
JULGANDO-SE RESOLVIDO, O FISCAL ESCOLHEU MUDAR O ZELADOR APRECIADO E SUSTADO.
Verbos: Julgar, resolver, fiscalizar, escolher, mudar, zelar, apreciar e sustar.
Espero ajudar!
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A banca quis induzir a erro tendo em vista que as competências exclusivas do CN (art. 49 - todos os incisos começam com verbos no infinitivo).
a) fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (TRANSCRIÇÃO LITERAL DA CF - art. 48, XV - nenhum está no infinitivo AR-ER)
*Adicionou o verbo dispor propositalmente!
CUIDADO!
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Art. 48 – Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
é só associar: Sinônimos de dispor: arranjar, arrumar, colocar, organizar e preparar -> então tudo que é disposto pelo CN é uma preparação na qual o presidente vai precisar sancionar ou não.
os demais verbos indicam ações independentes: apreciar, escolher, autorizar...
estas associações podem ajudar..
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B,C,D e alternativa E são competências exclusivas do C.N. (art. 49, incisos XII, XIII, XV e XVI- CF/88).
Casca de banana:
Dispor sobre telecomunicações e radiodifusão (necessita sanção do P.R.) é diferente de apreciar os atos de CONCESSÃO e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão!
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CN com sanção do Presidente da República==> Dispor sobre algo
Competência exclusiva do CN ==>verbos no infinitivo (resolver, sustar, mudar, fixar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar e escolher)
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.
b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.