SóProvas


ID
370816
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Contituição Federal de 1988:

    Art. 48: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação da EC 41/03)


    A alternativa "B", "C", "D", "E", fazem parte da Competência Exclusiva do Congresso Nacional. Vejamos:

    Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão (Alternativa "B");

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (Alternativa "C");

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito (Alternativa "D");

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais (Alternativa "E");


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "A"
  • As   matérias   dos   arts.   49,   51   e   52   da   Carta   são   reguladas   por   Resoluções   e   Decreto 
    Legislativo, por não exigirem sanção presidencial.

    CUIDADO! -  Contudo, a segunda metade do art. 51, IV da CRFB/88 dispõe sobre iniciativa de lei 
    a respeito da fixação da respectiva remuneração. Tratando-se iniciativa de lei, há 
    necessidade de sanção presidencial.  É exceção ao caput do art. 48 da CRFB/88.
     
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV   –   dispor   sobre   sua   organização,   funcionamento,   polícia,   criação,   transformação   ou 
    extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços,  e a iniciativa de lei para 
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei 
    de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     
  • A- Art. 48, inciso XV; - CORRETA
    B- Art. 49, inciso XII;
    C- Art.49, inciso XIII;
    D- Art.49, inciso XV;
    E- Art.49, inciso XVI.

  • Quanto à fixação de subsídios, todos eles são fixados pelo Congresso Nacional, mas alguns prescindem (dispensam) de sanção do Presidente da República.

    De acordo com o artigo 48, XV da CF/88, a fixação dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal deverá passar pela sanção do Presidente da República. E isso tem sua razão de ser, afinal de contas, o subsídio dos ministros do STF é o teto do funcionalismo público, e interferirá em toda a política remuneratória dos três poderes. É natural que a sua fixação passe pelos três poderes (o STF inicia, o Congresso delibera, vota e aprova e o Presidente sanciona).

    Já no que diz respeito aos subsídios do Presidente e Vice, Ministros de Estado e Parlamentares em geral, não há necessidade de sanção presidencial, uma vez que esses valores subordinam-se àquele previamente estabelecido como teto. Respeitado esse limite, é discricionariedade do CN a fixação desses valores.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Excelentes os comentários anteriores! Para evitar tautolgias só um pequeno resumo:
    O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente, Parlamentar, STF... o que importa, e o que é exigido pela Constituição, é que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para deliberação. Após essa  deliberação o Presidente da República irá sancionar ou vetar a lei.
    • Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República
    • ,a) dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. CERTO -  Art. 48, XV, CF88
    •  b) apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. ERRADO - Competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL - Art. 49, XII;
    •  c) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. ERRADO - Competência exclusiva do Congresso Nacional - Art. 49,XIII;
    •  d) autorizar referendo e convocar plebiscito. ERRADO - Competência exclusiva do Congresso Nacional - Art. 49, XV.
    •  e) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. ERRADO -  Competência exclusiva do Congresso Nacional - Art. 49, XVI.
    • Portanto, opção certa: letra A

     

  • O comentário do Raphael foi bem esclarecedor!

  • Olá, pessoal, não posso deixar de compartilhar com vocês os links para duas mini aulas com macetes para diferenciar, sem ter de decorar, as competências do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado.

    (Por gentileza: se não assistir, não pontue!)

    Ei-los:

    1ª parte: http://www.youtube.com/watch?v=ggUN1DQ9Ck8

    2ª Parte: http://www.youtube.com/watch?v=42eB-7Gl1Ow&feature=related


    Espero ter colaborado!

    Boa sorte a todos!

  • Fiz o seguinte para memorizar o art.49:

    Art. 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ao todo são 17 incisos, dos quais 9 possuem os verbos: FIXAR, APROVAR OU AUTORIZAR. Com os outros 8 verbos
    fiz o seguinte:

    JULGANDO-SE RESOLVIDO, O FISCAL ESCOLHEU MUDAR O ZELADOR APRECIADO E SUSTADO.

    Verbos: Julgar, resolver, fiscalizar, escolher, mudar, zelar, apreciar e sustar.

    Espero ajudar!
  • A banca quis induzir a erro tendo em vista que as competências exclusivas do CN (art. 49 - todos os incisos começam com verbos no infinitivo).

    a) fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. (TRANSCRIÇÃO LITERAL DA CF - art. 48, XV - nenhum está no infinitivo AR-ER)

    *Adicionou o verbo dispor propositalmente! 
    CUIDADO!
  • Art. 48 – Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    é só associar: Sinônimos de dispor: arranjar, arrumar, colocar, organizar e preparar -> então tudo que é disposto pelo CN é uma preparação na qual o presidente vai precisar sancionar ou não.

    os demais verbos indicam ações independentes: apreciar, escolher, autorizar...

    estas associações podem ajudar..
  • B,C,D e alternativa E são competências exclusivas do C.N. (art. 49, incisos XII, XIII, XV e XVI- CF/88).

    Casca de banana:

    Dispor sobre telecomunicações e radiodifusão (necessita sanção do P.R.) é diferente de apreciar os atos de CONCESSÃO e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão!

  • CN com sanção do Presidente da República==> Dispor sobre algo

    Competência exclusiva do CN ==>verbos no infinitivo (resolver, sustar, mudar, fixar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar e escolher)

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. 

    b) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    e) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.