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ID
370840
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Incluem-se entre os bens dos Estados

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"




  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • Gabarito: d)
     
    a) as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.
     
    Incorreto: são bens da União (art. 20, II)
     
     b) o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos.
     
    Incorreto: são bens da União (art. 20, VI e VII).
     
     c) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
     
    Incorreto: são bens da União (art. 20, XI).
     
     d) as ilhas fluviais e lacustres não-pertencentes à União.
     
    Correto: art. 26, III.
     
     e) os potenciais de energia hidráulica.
     
    Incorreto: são bens da União (art. 20, VIII).
     
    Obs.: repare que em todos os bens pertencentes aos Estados, há alguma espécie de ressalva (ex.: não pertencentes à União).
  • Macete:

     

    Ilhas fluviais e lacustres:

    -- Nas zonas limítrofes ----> União

    -- Outras ---------------------> Estados

     

    Terras devolutas:

    -- Indispensáveis ----------> União

    -- outras ---------------------> Estados

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.