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Vejamos o que diz a CF/88:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
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Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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Gabarito: d)
a) as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares.
Incorreto: são bens da União (art. 20, II)
b) o mar territorial, os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Incorreto: são bens da União (art. 20, VI e VII).
c) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Incorreto: são bens da União (art. 20, XI).
d) as ilhas fluviais e lacustres não-pertencentes à União.
Correto: art. 26, III.
e) os potenciais de energia hidráulica.
Incorreto: são bens da União (art. 20, VIII).
Obs.: repare que em todos os bens pertencentes aos Estados, há alguma espécie de ressalva (ex.: não pertencentes à União).
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Macete:
Ilhas fluviais e lacustres:
-- Nas zonas limítrofes ----> União
-- Outras ---------------------> Estados
Terras devolutas:
-- Indispensáveis ----------> União
-- outras ---------------------> Estados
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.