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ID
370858
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei n° 8.429/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/1992:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

          

  • LETRA A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Quanto a questão, não se pode fugir da letra da lei, mas, a título de dúvida, a indisponibilidade de bens seria uma espécie de sanção?!
  • Pablo,

    A indisponibilidade de bens é uma medida acauteladora com o objetivo de garandir e proteger os bens havidos ilicitamente.  Note que na lei a um prazo de 30 dias para essa medida cautelar. Após essa prazo a comissão ou órgão instaurador decidirá se os bens serão alienados, vendidos entre outros... 
  •  a) é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público. CORRETA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) os herdeiros do infrator respondem ilimitadamente pelos prejuízos causados por este, caso venha a falecer no curso do feito.
     
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

  •  
  • Comentando cada alternativa:

    • a) é possível a decretação de indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público.  (CORRETA)
    • "Lei 8.429, Art. 7° -  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."
    • b) os herdeiros do infrator respondem ilimitadamente pelos prejuízos causados por este, caso venha a falecer no curso do feito. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    • c) a propositura da ação gera automaticamente a indisponibilidade dos bens do acusado, cabendo posteriormente sua ratificação por decisão judicial. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."
    • d) a condenação ao ressarcimento do dano deverá ser efetuada em ação autônomaainda que a condenação por improbidade administrativa tenha eficácia de coisa julgada na esfera cível. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."
    • e) são imputáveis apenas os agentes administrativos que tenham direta participação no evento, sem prejuízo da responsabilização disciplinar daqueles que tenham com ele concorrido. (ERRADA)
    • "Lei 8.429, Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Bons estudos, pessoal!
  • [incansvel]

    Incansvel, creio que você cometeu um engano...
    O MP terá 30 dias para ajuizar a ação principal após o deferimento da cautelar:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Até aí tudo bem! Porém, em não observando o prazo, não tem essa da 'comissão' verificar se vai vender ou não não....
    sequer tem comissão! Comissão é no PAD... aqui é improbidade administrativa (medida judicial).

    Passando os 30 dias, vc tem q aplicar a teoria geral das cautelares, q tá no CPC:

    Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:

            I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    Em outras palavras, excedendo os 30 dias... os bens restam disponíveis novamente.

    Grande abraço

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.