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ID
370870
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Presunção de Legalidade (Legitimidade e Veracidade):

    Regra -
    Presume-se que todo ato administrativo tenha sido praticado de acordo com a Lei, de acordo com a Veracidade e de Acordo com as Regras Morais.

    É uma Presunção Relativa - Admite Prova em Contrário.

    O Ato Permanece Válido - Até que se prove que o mesmo possui algum defeito, etc.
  • ASSERTIVA B

    Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa.
  •    Transcrevo trechos da obra "Direito Administrativo Descomplicado" dos insignes professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que, por clareza inigualável, extingue qualquer dúvida que por ventura alguém possa ter acerca do tema.

        "(...)
        A presunção de legitimidade é qualidade inerente a toda ato da Administração Públicam qualquer que seja sua natureza. Este atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está desde o nascimento do ato e independe de normal legal que o preveja.
        O fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade que possui o Poder Público de exercer com agilidade suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público. Esta agilidade inexistiria caso a Administração dependesse de manifestação précia do Poder Judiciário quanto à validade de seus atos toda a vez que os editasse.
        (...)
        Cabe lembrar, entretanto, que a presunção de legitimidde não impede que, desde que utilizados os meios corretos, possa o particular sustar os efeitos de um ato administrativo defeituoso. Existem remédios aptos a sustar a produção de efeitos dos atos administrativos reputados defeituoso, como recursos administrativos (quando possuem efeito suspensivo), liminares em mandados de segurança etc.
        (...)
        Não é obrigação da Administração que editou o ato provar sua valudade, pois já existe presunção nesse sentido. Aquele que afirma existir defeito no ato é quem possui o encargo de prová-lo.
        Essa presunção, porém, não é absoluta, mas sim relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário. Assim, por se tratar de presunção relativa (que admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo), tem como real consequência a transferência do ônus da prova para quem invoca a ilegalidade do ato.
         (...)
    "
  •     Comentando as alternativas:

        a) impede sua apreciação pelo Poder Judiciário. (Errada)

        
         Impossível termos como correta essa questão. A princípio da inafastabilidade da jurisdição propugnado pela CF/88 em seu art. 5º, XXXV, por si só, já afasta claramente esta possibilidade. 

        b) permite que a sua legalidade seja questionada, embora o ato seja considerado válido até decisão em contrário. (Correta)

        c) torna verdadeiros, em caráter absoluto, os fatos alegados pela Administração como motivos para edição do ato. (Errada)


        Da lição acima expendida, vimos que a presunção de legalidade possui caráter relativo, jamais absoluto, admitindo-se prova em contrário.

        d) permite ao Poder Judiciário analisar apenas seus aspectos de constitucionalidade, não de legalidade. (Errada)

        Esta alternativa dispensa comentários.

        e) é incompatível com os demais princípios administrativos e constitui exceção ao regime jurídico de direito público. (Errada)

        Para fundamentar o erro da questão, mais uma vez cito um trecho que foi exposto acima: "A presunção de legitimidade é qualidade inerente a toda ato da Administração Públicam qualquer que seja sua natureza. (...)"

    Bons estudos, pessoal!
  • Só a fim de complementar.

    A presunção de Legalidade pode ser cobrada na prova com as seguintes denominações: Juris Tantum (Presunção Relativa, que admite prova em contrário) e Juri et de Jure (Presunção Absoluta, que não admite prova em contrário), ou seja, é bom ficar ligado nesses termos também. Concluindo, como já foi dito anteriormente, a Presunçao de Legalidade é Juris Tantum (Relativa), ou seja, admite prova em contrário.
  • Presunção de Legitimidade ou de Veracidade

    Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
    Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que, como tal, admite prova em contrário. 0 efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
    Como conseqüência dessa presunção, as decisões administrativas são de execução imediata e têm a possibilidade de criar obrigações para o particular, independentemente de sua concordância e, em determinadas hipóteses, podem ser executadas pela própria Administração, mediante meios diretos ou indiretos de coação. É o que os franceses chamam de decisões executórias da Administração Pública.

  • FCC não sabe o que quer: Resolvi uma questão há alguns instantes que pedia a incoreta em relação aos atributos do ato administrativo. A resposta era preseunção de legalidade, pois tal atributo não existe e sim presunção de legitimidade.

    Essa questão agora admite a presunção de legalidade...
  • Letra A - Errado. O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos não impede sua apreciação pelo Poder Judiciário. Portanto, a referida presunção não impede que o particular questione o ato administrativo perante o Poder Judiciário ou perante a própria Administração Pública, até mesmo preventivamente em alguns casos.


    Letra B - Correto. A presunção de legitimidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, ele deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. Em regra, o ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhe são próprios, desde o momento de sua edição, ainda que possam acarretar a futura invalidação do ato. Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução e cumprimento de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes, enquanto não anulado ou sustado temporariamente os seus efeitos, pela Administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz e válido, devendo ser cumprido.


    Letra C - Errado. O princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos torna verdadeiros, em caráter relativo (iuris tantum), os fatos alegados pela Administração como motivos para edição do ato.

  • Letra C: o caráter não é absoluto, por isso só sobrou a letra B como certa.