SóProvas


ID
3718693
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(C)

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;      

    V - o PLUralismo político.

    MACETE: ''SOCIDIVAPLU''

    ----------------------------------------------

    Erros das demais:

    A) A dignidade da pessoa humana e a independência nacional são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

    A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de suas relações internacionais.

    -------------------------------------------------

    B) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos da data de sua vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    --------------------------------------------------

    D) São bens da União, entre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os recursos minerais, exceto os do subsolo.

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    --------------------------------------------------------

    E) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que com a devida autorização dos órgãos públicos.

    Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.   

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    b) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    c) CERTO: Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    d) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    e) ERRADO: Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento de temas variados contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Embora a independência nacional seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 16 da CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    Alternativa C - Correta! Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 20 da CRFB/88: "São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    Alternativa E- Incorreta.  Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO E INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • DIREITO POLÍTICO

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.         

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;        

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    CON

    concessão de asilo político

    DE

    defesa da paz

    PRE

    prevalência dos direitos humanos

    SO

    solução pacífica dos conflitos

    NÃO

    não intervenção

    RE

    repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IN

    independência nacional

    A

    autodeterminação dos povos

    COOPERA

    cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    IGUAL

    igualdade entre os Estados

    -----> PRINCÍPIOS QUE REGEM A RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

  • SO-CI-DI-VA-PLU

  • Assertiva C

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Quem for fazer PCPA e quiser entrar em qq grupo de IPC/EPC/PAPI ou Delta só mandar um zap

    91- 9 8099-5386

  • GAB: C

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    Art. 1º - Fundamentos: (SO CI DI VA PLU)

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político.

    _____________________

    Art. 2º - Poderes:

    Legislativo, Executivo e Judiciário.

    _____________________

    Art. 3º - Objetivos: (todos os 4 iniciam com verbos)

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    _____________________

    Art. 4º - Princípios das relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    _____________________

    Persevere!

  • letra E:

    Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    norma de eficácia CONTIDA, dotada de plena aplicabilidade enquanto o legislador ordinário não expedir a norma/ conceito ético ou jurídico restritivos.

  • Obrigada ! Caso alguém queira formar algum grupo de estudos, favor me add no zap. Obrigada
  • A questão exigiu conhecimento da literalidade da Constituição Federal, especificamente sobre os fundamentos do país, direitos eleitorais, objetivos do Brasil, bens da União e direitos e garantias individuais.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais e dos demais temas acima mencionados é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 1º da Constituição Federal, que elenca os fundamentos do país. Aludida norma menciona que o Brasil, formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos: I - a soberana; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político. 


    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 16 da Constituição Federal, que dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O erro do item em análise está no fato de mencionar o prazo de dois anos.


    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 1º, IV, da Constituição Federal, que prevê justamente que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do país.


    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 20, XI e IX, da Constituição Federal, que aduz que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os recursos minerais, inclusive os do subsolo. O erro do item em análise está no fato de ter dito que os bens do subsolo não seriam bens da União.


    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal, que aduz que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. O erro do item em análise está no fato de ter dito que a regra é depender de autorização dos órgãos, sendo que a regra é a autorização ser em viés excepcional.


    Gabarito: Letra "C".

  • A questão exige do candidato o conhecimento de temas variados contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Embora a independência nacional seja princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais, a dignidade da pessoa humana é fundamento da República. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". Art. 4º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 16 da CRFB/88: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

    Alternativa C - Correta! Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 20 da CRFB/88: "São bens da União: (...) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios".

    Alternativa E- Incorreta.  Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Gabarito - Letra C

  • C- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Sobre a letra A: Quanto aos princípios que regem as relações internacionais não tem dignidade da pessoa humana e sim, prevalência dos direitos humanos. Art. 4º, II, CF/88.

    GAB: Letra C

  • socidivalplu.

    quem já viu a aula do rodrigo gomes sabe

  • Na letra B o correto seria: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ANO da data de sua vigência.

  • SO CI DI VLA PLU

  • Minha casa só tem a piscina para festa do cantor INTERNACIONAL, Oque eu vou Fazer ? DECORA O PISCINÃO para festa. #PARTIU FESTA

    DE - defesa da paz

    CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R - Repúdio ao terrorismo e racismo

    A - Autodeterminação dos povos

    P - prevalência dos direitos humanos

    I - indepedência nacional

    S - solução pacifica dos conflitos

    C - concessão de asilo politico

    I - igualdade entre os estados

    NÃO - não intervenção

    kk para nunca mais esquecer, toda questão faz o DECORA PISCINÃO em uma folha em branco.

  • Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais e dos demais temas acima mencionados é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 1º da Constituição Federal, que elenca os fundamentos do país. Aludida norma menciona que o Brasil, formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos: I - a soberana; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V - o pluralismo político. 

    A alternativa "B" está errada, pois contraria o disposto no art. 16 da Constituição Federal, que dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O erro do item em análise está no fato de mencionar o prazo de dois anos.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 1º, IV, da Constituição Federal, que prevê justamente que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos do país.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no art. 20, XI e IX, da Constituição Federal, que aduz que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os recursos minerais, inclusive os do subsolo. O erro do item em análise está no fato de ter dito que os bens do subsolo não seriam bens da União.

    A alternativa "E" está errada, pois contraria o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição Federal, que aduz que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. O erro do item em análise está no fato de ter dito que a regra é depender de autorização dos órgãos, sendo que a regra é a autorização ser em viés excepcional.

    Gabarito: Letra "C".

  • a) ERRADO: Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    – solução pacífica dos conflitos

    b) ERRADO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    c) CERTO: Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    d) ERRADO: Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    e) ERRADO: Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    A dignidade da pessoa humana e a independência nacional são princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Est. e Muni. e do DF. tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V – o pluralismo político

    cidi, sobe! (Ah!!!!) va plu (q te pariu!!!) rsrs.

    (16) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até dois anos (1 ano) da data de sua vigência.

    CF – Dos Direitos Políticos

    16 – (...)

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

    CF – Dos Princípios Fundamentais

    1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos Est. e Muni. e do DF. tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V – o pluralismo político

    cidi, sobe! (Ah!!!!) va plu (q te pariu!!!) rsrs.

    São bens da União, entre outros, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e os recursos minerais, exceto os do subsolo.

    CF – Da União

    20 – São bens da União:

    (...)

    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    (...)

    XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelo índios

    (...)

    É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que com a devida autorização dos órgãos públicos.

    Da ordem Econômica e Financeira

    Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

    170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    § único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    (...)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Abraço!!!