SóProvas


ID
3718786
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação das sanções administrativas tem finalidade de prevenção especial, prevenção geral e repressão.


O caráter repressivo visa:

Alternativas
Comentários
  • Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica. Sua aplicação deve respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos por meio do devido processo legal. 

    As sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo

    O caráter repressivo visa impedir que o Estado e a sociedade sofram prejuízos pelo descumprimento das obrigações assumida.

  • Gabarito E

    Como salientado pelo Qcolega @Eduardo Valverde, "As sanções tem, em regra, caráter preventivo, educativo e repressivo".

    Vale lembrar também que a LIA é caracterizada pela natureza civil e em alguns casos visando a prevenção poderá decretar a indisponibilidade dos bens como medida assecuratória "inaudita altera pars", ou seja, mesmo sem ouvir a outra parte.

    PERTENCELEMOS!

  • A presente questão está a tratar das sanções administrativas derivadas do poder disciplinar da Administração Pública, que é aquele em vista do qual o Poder Público pode impor penalidades a seus agentes, bem como aos particulares que com ele possuam vínculo jurídico específico, como os concessionários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, as pessoas internadas em hospitais públicos, dentre outras.

    Referidas sanções, pelo simples fato de serem previstas na lei, têm o efeito de inibir o cometimento de infrações, na medida em que os agentes públicos e os particulares  submetidos à disciplina administrativa sabem, de antemão, que, acaso violem a lei, sofrerão as punições ali previamente estabelecidas.

    Não obstante, quando a infração é cometida, passa-se ao ponto da aplicação das penalidades cabíveis. Esta imposição de penas também tem aspectos preventivo geral e especial, pois demonstra a toda a sociedade e ao infrator da lei as consequências da conduta faltosa.

    Outrossim, não raras vezes são gerados prejuízos ao Estado e à sociedade. Desta forma, a aplicação das reprimendas - caráter repressivo - também tem por intuito recompor tais prejuízos, impedindo que sejam concretizados.
    Na linha do exposto, confira-se a seguinte passagem de artigo doutrinário da lavra de Alexandre Massarana da Costa, sob o título "Direito punitivo estatal: as sanções aplicáveis pela administração pública no âmbito dos contratos administrativos"

    "As sanções administrativas, inseridas no campo do direito administrativo sancionador, sujeitam-se a um plexo de normas e princípios que as delimitam e regem a sua aplicação no exercício da função administrativa. Em regra, a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade de prevenção especial ou geral, e também de repressão.

    A finalidade de prevenção especial (caráter educativo e pedagógico) visa mostrar ao faltoso o cometimento do ato ilícito com a finalidade de que ele não cometa novas infrações. O caráter pedagógico geral visa demonstrar a todos os interessados da coletividade que o Poder Público é diligente na aplicação rápida das sanções e não transige quando se trata de violação de interesses públicos. O caráter repressivo visa impedir que o Estado e a sociedade sofram prejuízos pelo descumprimento das obrigações assumidas."

    Diante destas considerações, e em vista das opções lançadas pela Banca, percebe-se que aquela que indica o objetivo central do caráter repressivo das sanções administrativas vem a ser a letra E ("impedir que o Estado e a sociedade sofram prejuízos pelo descumprimento das obrigações assumidas").


    Gabarito do professor: E