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Impessoalidade
Os atos devem ser praticados no interesse público e não interesse pessoal, Na Constituição federal apresenta diversas referências a está aplicação no princípio da impessoalidade, que exige a aprovação prévia em concurso público. Seu foco é em três elementos: ISONOMIA, FINALIDADE( INTERESSE PÚBLICO), NÃO PROMOÇÃO PESSOAL
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Discordo do gabarito. Quem estudou a Lei 8666 SABE que o princípio martelado pelos doutrinadores, quando se remete ao critério de julgamento das comissões sobre as propostas, é o da igualdade (isonomia). Tanto é que há uma exceção a essa regra, que são os critérios de desempate e as margens de preferência. A própria CF88 tb é clara:
CF88 - art. 37 - XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Fui na ISONOMIA, acredito que tenha um choque doutrinário... Mas enfim...
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Acertei, mas a questão é bem mal feita; gabarito A também é aceitável.
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A ISONOMIA ESTÁ EM INCLUSO NA IMPESSOALIDADE!!!
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A impessoalidade como Igualdade ou Isonomia
O princípio da impessoalidade também é visto como uma decorrência da igualdade, de modo que Adilson Abreu Dallari refere-se ao mesmo como uma "transmutação" do princípio da igualdade para a Administração.
Partindo da constatação de que não deve a Administração mover-se para atender a interesses particulares, atender regalias, favoritismos, ideologias políticas ou interesses sectários, Celso Antônio Bandeira de Mello também enxerga na impessoalidade a Igualdade ou Isonomia, citando a frase constitucional "todos são iguais perante a lei", presente no caput do artigo 5º da Constituição de 1998.
Caso não houvesse a letra D, seria possível a letra A como a correta.
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A galera que discorda ... veja: A doutrina diz que a impessoalidade é pautada na Isonomia. Um exemplo de quem afirma isso: "Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal. O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem. Esse é um aspecto importante baseado no Princípio da isonomia".
M. Carvalho, 69.
É mais acertada a classificação em Impessoalidade.
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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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GABARITO LETRA D - IMPESSOALIDADE
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PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE
*Afastar o interesse e o sentimento pessoal
*tratamento isonômico entre os particulares
*sem discriminação arbitrárias
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Quer dizer então que ISONOMIA está errado? Tá bom... segue o jogo.
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GABARITO: LETRA D
O princípio da impessoalidade, também apresentado expressamente na CF/88, apresenta quatro sentidos:
Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público. Por outro lado, em sentido estrito, o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei.
Princípio da igualdade ou isonomia: o princípio da impessoalidade se traduz na ideia de isonomia, pois a Administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não se pode favorecer pessoas ou se utilizar de perseguições indevidas, consagrando assim o princípio da igualdade ou isonomia.
Vedação de promoção pessoal: os agentes públicos atuam em nome do Estado.
Dessa forma, não poderá ocorrer a pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados.
Impedimento e suspeição: esses institutos possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais as pessoas que não possuem condições de aplicar a lei de forma imparcial, em função de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas que participam do processo.
Os dois últimos aspectos nada mais são do que consequência lógica das duas primeiras aplicações (princípio da finalidade e da isonomia).
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
FONTE: Estratégia Concursos
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O Princípio da Impessoalidade abarca o princípio da isonomia
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fala sério ! isonomia!!!!
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Caberia recurso pelo fato da Isonomia estar no princípio da Impessoalidade?
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Lembrando galera que a ISONOMIA está dentro da IMPESSOALIDADE.
Com o INSTITUTO AOCP, temos que ir sempre pela mais ERRADA.
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O conceito de IMPESSOALIDADE é mais amplo que o da ISONOMIA
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Esta não é a primeira questão que eu resolvo que tem o princípio da impessoalidade e o da isonomia nas alternativas, causando dúvida de qual marcar.
O que eu reparei que é que entre esses dois princípios, o que prevalece é o da impessoalidade.
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Acredito que o ponto alto, nessa questão, para a escolha entre impessoalidade e isonomia foi o fato de o examinador ser incisivo no termo NEUTRALIDADE, que traz uma ideia mais ampla que a ideia de "tratar com igualdade" (isonomia), ideia essa mais ampla mas que porém engloba a isonomia, e como já citado nos comentários dos colegas, a isonomia(conceito menos amplo) integra a impessoalidade(conceito mais amplo), logo, o gabarito mais apropriado realmente é a alternativa D, princípio da impessoalidade, na falta desta sim, o mais apropriado seria o princípio da isonomia.
Esse foi o meu raciocínio...
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Existem 3 respostas com princípios explícitos, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E LEGALIDADE.
Isonomia ( implícito) está dentro da impessoalidade e o da probidade(implícito) dentro da moralidade.
Logo, não tem como bater papo com a questão.
Questões como promoção pessoal, licitação, impedimento, suspeição ficam dentro de IMPESSOALIDADE.
#PC-PR-PA-RN-RJ-SP
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Nem acredito que errei essa questão de novo.
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NEUTRO = IMPESSOAL
#PCPA
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In dubio pro reo nesta questão aí
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Isonomia advém da Impessoalidade, Logo Impessoalidade deve prevalecer!
Isonomia e Promoção Pessoal advém do princípio da impessoalidade.
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De início, é preciso fixar a premissa de que, à luz do enunciado, o candidato deveria se ater a princípios administrativos, os quais, notadamente, encontram-se elencados no art. 37, caput, da CRFB, vale dizer, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Dentre estes postulados, é indubitável que o princípio que serve como fundamento para que a Administração possa escolher a proposta mais vantajosa, em procedimento licitatório, vem a ser a impessoalidade.
Afinal, com apoio neste princípio, a Administração deve pautar sua conduta de maneira a que não haja perseguições ou favoritismos a pessoas determinadas, almejando-se, sempre, a satisfação do interesse público.
É bem verdade que o princípio da isonomia, contido na letra A, ao determinar que haja tratamentos equânimes a todos que se encontrem na mesma situação, também poderia ser apontado como resposta da questão. Todavia, uma vez mais, considerando que o enunciado se referiu expressamente a princípios administrativos, parece-me aceitável concordar com o gabarito sustentado pela Banca, na linha de que a resposta é mesmo o princípio da impessoalidade.
Gabarito do professor: D
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Questão mal feita, pois a letra "a" também está correta.
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Questão é especifica ao dizer "... Que todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem favoritismo" , qual princípio veda favorecimento?
IMPESSOALIDADE (explícito), questão pede princípios administrativos onde a LICITAÇÃO é um procedimento administrativo.
Não pede princípios NA LEI de licitações onde a ISONOMIA (igualdade) é um princípio implícito que não deixa de estar presente TAMBÉM: todos participarão do processo de licitação de forma igual onde nenhum poderá se beneficiar (de favoritismo), por meio da administração pública e seus agentes IMPESSOALIDADE
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De início, é preciso fixar a premissa de que, à luz do enunciado, o candidato deveria se ater a princípios administrativos, os quais, notadamente, encontram-se elencados no art. 37, caput, da CRFB, vale dizer, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Dentre estes postulados, é indubitável que o princípio que serve como fundamento para que a Administração possa escolher a proposta mais vantajosa, em procedimento licitatório, vem a ser a impessoalidade.
Afinal, com apoio neste princípio, a Administração deve pautar sua conduta de maneira a que não haja perseguições ou favoritismos a pessoas determinadas, almejando-se, sempre, a satisfação do interesse público.
É bem verdade que o princípio da isonomia, contido na letra A, ao determinar que haja tratamentos equânimes a todos que se encontrem na mesma situação, também poderia ser apontado como resposta da questão. Todavia, uma vez mais, considerando que o enunciado se referiu expressamente a princípios administrativos, parece-me aceitável concordar com o gabarito sustentado pela Banca, na linha de que a resposta é mesmo o princípio da impessoalidade.
Gabarito do professor: D
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Se a pessoa ir só pela logica erra mesmo. Se estudar e aprender os princípios da Administração Pública acerta a questão.Interpretação da lei.
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Me parece que a banca quis diferenciar os Princípios das finalidades.
Os princípios expressos na Lei 8.666/1993 são os seguintes (mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
▪ LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade;
▪ Pro: probidade administrativa;
▪ Julgamento: julgamento objetivo;
▪ Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório).
São finalidades ou objetivos da licitação pública:
▪ garantir a observância do princípio constitucional da isonomia
▪ seleção da proposta mais vantajosa para a administração
▪ promoção do desenvolvimento nacional sustentável
O princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público, estando aptos a fornecer o bem, prestar o serviço, realizar a obra, etc.
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1- A licitação é procedimento administrativo que tem por finalidade viabilizar a melhor contratação para o Poder Público e se submete à observância de princípios administrativos, sobretudo para garantir que todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem favoritismo. Nesse sentido, a partir do conceito ora delineado, assinale a alternativa correta acerca do princípio que representa o dever da Administração Pública na escolha com neutralidade.
Neutralidade: impessoalidade.
Isonomia é tratar os desiguais de maneira desigual e os igual de maneira igual, é um princípio que difere do conceito de neutralidade, pois nesta reside o "sem favoritismo", ou seja, não há subjetivismo na neutralidade apto a desigualar para igualar.
Pensemos assim: numa licitação se escolhe a proposta de valor mais baixo sem levar em conta qualquer condição pré-existente do proponente.
Se estivéssemos falando em isonomia, teríamos que igualar os proponentes, assim levaríamos em conta propostas de valor mais alto, desde que o proponente fosse um concorrente com condições que o desigualam (carrefour e mercadinho da esquina, por exemplo).
2- Texto da lei: tem como segundo princípio: impessoalidade.
3- Localização na pergunta: alternativa A parece certa? desconfie...
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Dica de resolução: sempre que houver duas assertivas corretas (mesmo que uma mais que a outra), geralmente a alternativa A é pegadinha.
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SAÍ BOLANDO NESSA QUESTÃO E ERREI PLENAMENTE KAKAKAKAKA
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O que esperar da AOCP?
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A questão pede expressamente um princípio ADMINISTRATIVO, ou seja, setorial.
A isonomia/igualdade é um princípio geral de direito.
O princípio SETORIAL que manifesta a isonomia dentro da adm. pública é a impessoalidade.
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TA NA DÚVIDA EM QUESTÕES DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS DA BANCA AOCP? MARCA " P. DA IMPESSOALIDADE" . VAI NA FÉ´...
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Princípios da Administração Pública:
Para memorizar ----> L I M P E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
O enunciado da questão diz: Nesse sentido, a partir do conceito ora delineado, assinale a alternativa correta acerca do princípio que representa o dever da Administração Pública na escolha com neutralidade.
O princípio da impessoalidade impõe que a ação da Administração Pública deve estar voltada para atingir o objetivo previsto em lei, o qual será sempre para atender ao interesse público. Assim, o administrador não pode aturar para atender a objetivo diverso do estabelecido em lei ou praticá-lo em benefício próprio ou de terceiros.
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A licitação é procedimento administrativo que tem por finalidade viabilizar a melhor contratação para o Poder Público e se submete à observância de princípios administrativos, sobretudo para garantir que todos sejam tratados com absoluta neutralidade, sem favoritismo. Nesse sentido, a partir do conceito ora delineado, assinale a alternativa correta acerca do princípio que representa o dever da Administração Pública na escolha com neutralidade.
X Princípio da Isonomia.
Trata-se do princípio da igualdade, da igualdade material. Assegura que todas as pessoas são iguais perante a lei.
X Princípio da Legalidade.
Trata-se de proteger o cidadão de ações abusivas do Estado. Garante o respeito à lei: o cidadão é livre se agir conforme legislação e o Estado pode apenas adotar condutas previstas em lei.
X Princípio da Moralidade.
Trata-se de evitar que a Adm. Púb. se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, como também pela boa-fé, lealdade e probidade.
✏Princípio da Impessoalidade.
Apoiando-se a este princípio, a adm. pautará sua conduta de maneira a qual não existirá perseguições ou predileções a pessoas determinadas, visando-se, a toda hora, o deleite do interesse público.
X Princípio da Probidade Administrativa.
Trata-se do agir com honestidade no âmbito da Adm. Púb. também é aplicado na eficiência com a qual a função pública é exercida por seus servidores.
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Minha contribuição.
Impessoalidade: impede favorecimentos e distinções, salvo quando a lei prevê. Impede que o agente público se promova mediante publicidade oficial.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Gabarito: D
Principio da impessoalidade ou finalidade.
Lembra isonomia, tratar os administrados SEN Privilégios e Discriminação.