-
Gabarito: C.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Fonte: Cf/88
-
Constituição brasileira de 1988 estabelece o princípio da legalidade para todos os indivíduos em território nacional, segundo o texto do artigo 5º, inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
-
Questão mal formulada !
-
NEM PRECISA LER O TEXTO
-
Alguém ai leu o texto..
-
''a não interferência do Estado na vida privada.'' Não seria uma garantia fundamental?
-
Gab: Letra C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
-
Nem Li Nem Lerei esse textão.
Gab: C
-
Princípio da Legalidade.
-
imagino a nota de corte dessa prova 99%
-
THALLES, A CONSTITUIÇÃO DE FATO ELENCA VÁRIAS NORMAS DE PRIMEIRA GERAÇÃO, PORÉM ATÉ ELAS, EM DETERMINADOS CASOS, PODEM TER INTERFERÊNCIA ESTATAL. POR EXEMPLO, O DIREITO À PROPRIEDADE É FULCRAL EM UMA DEMORCRACIA, PORÉM, A PRÓPRIA CF DIZ QUE O ESTADO PODE USAR BEM PARTICULAR QUANDO HOUVER SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, HAVENDO INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE OCORRER DANO.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e garantias individuais na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
XXIII - a propriedade atenderá a sua
função social;
XXIV - a lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 8º É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se
ou a manter-se filiado a sindicato;
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
ERRADA. A Constituição Federal, em seu art. 5º,
elenca um rol não taxativo de direitos e garantias fundamentais. É cediço que
em diversos momentos pode ser destacada a soberania do coletivo sobre o indivíduo
(e não o contrário), como por exemplo o inc. XXIII que assim dispõe: “a
propriedade atenderá a sua função social".
b. ERRADA. Nos termos
do art. 5º, XXIV, XXV, da CF/88, percebe-se exemplos de situações em que há
a interferência do Estado na vida privada.
c. CORRETA. À luz do
art. 5º, II, da CF/88, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei.
d. ERRADA. Ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, consoante art. 8º, V, da CF/88.
Resposta:
C.
-
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
-
Art. 5: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
-
GAB: C
A Liberdade Negativa, abstenção estatal ou não interferência estatal, constituem direitos civis e políticos de Primeira Dimensão, Geração ou Família. Entretanto, a partir da 1ª GM, os ideais dos Direitos Sociais (IGUALDADE - SEGUNDA FAMÍLIA DE DIREITOS), econômicos e culturais, bem como do trabalho, educação e lazer, passaram a EXIGIR PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO, por isso a letra B está INCORRETA, se a afirmativa B estivesse certa estaríamos negando o avanço da nossa CR que está para além dos direitos de 2ª dimensão...
-
Simples e Objetivo
Gabarito Letra C
Fundamentação: Art. 5: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
OBS.: Sobre a assertiva B, vou explanar para acréscimo de conhecimento, gostaria de ser breve e objetivo, mas dada a complexidade da questão não poderei cumprir o primeiro rsrs
Vejamos: Conforme FUNDAMENTAÇÃO DO PROFESSOR sobre a assertiva B. "ERRADA. Nos termos do art. 5º, XXIV, XXV, da CF/88, percebe-se exemplos de situações em que há a interferência do Estado na vida privada".
Data vênia ao comentário do professor, vejo que o mesmo se confundiu ao associar o Direito de Propriedade, elencados no incisos citados, XXIV e XXV com o inciso: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Por isso, me parece mais oportuno fundamentar o erro da assertiva C, na análise de que os direitos individuais não são considerados absolutos, pois, uma norma constitucional não pode ser interpretada de modo absoluto e de forma isolada, devendo se rechaçar excessos e arbítrios, eis que os direitos individuais não podem ser considerados ilimitados, devendo conviver as liberdades harmoniosamente. De forma coerente, a doutrina aponta como uma importante forma de interpretação das normas constitucionais quando em confronto, que seja aplicado o princípio da proporcionalidade, no caso em tela, o conflito evidenciado entre o direito à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, da honra e da imagem pode ser relativizado pelo direito à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, portanto, vejamos o entendimento, recente, do STF que reforça meu argumento: Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (STF, 2015).
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA FÉ e CAFÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
Qualquer erro, só acusar!
-
GABARITO: C
Art. 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
-
C) o direito a não ser obrigado a nada senão em virtude da lei.
Parece que o examinador antou falando com adolescentes, eles vivem dizendo: Não sou obrigado(a) a nada.
kkkkk
-
Gostei dessa questao. Sem polêmica.
-
kkkkkkkk Sério que li uma questão descente?
-
INSTITUTO AOCP ESTA PARECENDO QUE QUER COPIAR A CESP NA FORMA DE ELABORAR A QUESTAÕ RSRS
-
Resumindo a minha dúvida e de grande parte dos colegas.
A não intervenção do estado na vida privada não é absoluta, pois há possibilidades do estado interferir, mas evita ao extremo.
-
RESPOSTA CORRETA LETRA C
-
Art. 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
-
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Gabarito: C