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ID
3723826
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de serviço social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social. De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social/CFESS (2007), identifique a opção que respeita as normas e limites legais, técnicos e normativos da atuação do assistente social em equipes multiprofissionais:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009

    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

    Parágrafo primeiro - O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

    Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

    Parágrafo terceiro - No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas. 

  • A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

    A, C e D – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009.

    B – Correta. No atendimento multiprofissional, a avaliação e a discussão da situação poderão ser multiprofissionais, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social. De acordo com o “Art. 4º” da Resolução CFESS nº 557/2009, temos que ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. E o Parágrafo primeiro afirma que a opinião técnica do/a assistente social deve ser destacada separadamente, mesmo que a intervenção tenha sido realizada com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, delimitando-se o âmbito de sua atuação, o objeto de estudo, os instrumentos utilizados e sua análise social. Assim, no Parágrafo segundo o assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. E no Parágrafo terceiro, temos que no atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas.

    Gabarito: B