-
Alternativa "A" - De acordo com o art. 54, VII do ECA.
-
Gab (A)- 8.069/90 -E.C.A
A) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
B) Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
C)Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
D) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
-
-->estado foi empregado em sentido amplo, ou seja, não é o estado do RJ, por ex., mas sim no sentido de "poder público"
-
A – Correta. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
B – Errada. É direito assegurado à criança e ao adolescente contestar critérios avaliativos. Esse direito não fica limitada a uma “única instância” como consta na alternativa, pois será possível recorrer às instâncias escolares superiores.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
C – Errada. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar. Contudo, essa comunicação será feita apenas após esgotados os recursos escolares.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
D – Errada. Ao adolescente, até 14 anos de idade, é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Gabarito: A
-
A questão exige o conhecimento do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 54, VII, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O direito de contestar critérios avaliativos se estende também às instâncias escolares superiores.
Art. 53, III, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar só serão comunicados ao Conselho Tutelar após esgotados os recursos escolares.
Art. 56, II, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A bolsa aprendizagem é garantida ao adolescente até 14 anos, e não 16.
Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
É importante ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o menor de 14 anos não poderá participar do programa de aprendizagem, bem como trabalhar em qualquer função. Dessa forma, esse dispositivo fica sem efeito atualmente. Entretanto, o comando da questão foi expresso ao pedir a redação literal do Estatuto, a assertiva está incorreta.
GABARITO: A