SóProvas


ID
3731449
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Guarabira - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na CF/88 e na jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta acerca dos tributos municipais: 

Alternativas
Comentários
  • a) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inicia-se na data estipulada para o vencimento da exação. ERRADA!

    R: A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo (Tema 980).

    b) o Imposto sobre Transmissão "inter vivos" de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. ERRADA!

    R: CF/88: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    c) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato o gerador a prestação de serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar Nº 116/03, exceto se esses serviços não se constituírem como atividade preponderante do prestador. ERRADA!

    R: LC 116: Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    d) O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, bem como para repetir indébito desses tributos. ERRADA!

    R: SÚMULA 614, STJ. locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.

    e) é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. CORRETA!

    R: Teses de Repercussão Geral - RE 940769

  • GAB. E

       

    Origem: STF

    É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. STF. Plenário. RE 940769/RS, Rel. Edson Fachin, julgado em 24/4/2019 (repercussão geral) (Info 938).

  • Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 918 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade dos arts. 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2006, ambos editados pelo Município de Porto Alegre, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: "É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional", vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 24.04.2019.

  • A Letra A esta INCORRETA, Pois não é nada data do vencimento, mas no DIA SEGUINTE ao do vencimento.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. A PRIMEIRA DATA DE VENCIMENTO DAS PARCELAS DO IPTU DE 2011, É O DIA 21.2.2011. A EXECUÇÃO FISCAL FOI DISTRIBUÍDA EM 1º.7.2016. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO APENAS DO EXERCÍCIO DE 2011. O TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO IPTU É O DIA SEGUINTE À DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, VISTO QUE O PARCELAMENTO DE OFÍCIO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURA CAUSA SUSPENSIVA DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. (...) 4. A jurisprudência do STJ assentou que a notificação do contribuinte, para recolhimento do IPVA, apenas representa o lançamento (constituição do crédito tributário), iniciando-se o prazo prescricional "no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação". 5. No julgamento do REsp 1.641.011/PA e do REsp 1.658.517/PA, no Rito dos Recursos Representativos de Controvérsia, a questão controvertida (termo inicial do prazo de prescrição do IPTU e influência ou não, na contagem desse prazo, de parcelamento oferecido pelo Fisco) concluiu-se: (...) b) a prescrição se inicia após a data fixada para o vencimento da exação (...)".

    STJ. AgInt no AgInt no REsp 1902483/SP. T2. Rel. Min. Herman Benjamin. DJe 31/08/2021.

  • Alternativa B - incorreta: "CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; [...] § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"