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Gabarito B
Lei 4.320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Gabarito B
Lei 4.320/64
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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GABARITO: LETRA B
Vale lembrar:
I) Princípio da Universalidade
II) Princípio do Orçamento Bruto
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A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada item:
I -
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
CORRETO. De acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as
de operações de crédito autorizadas
em lei". Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
II -
Todas as receitas e as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
CORRETO. Conforme o art. 6, Lei nº 4.320/64: “Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções". Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
III
- A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa
de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha
sido expressamente autorizada em lei especial.
ERRADO. Observe o art. 19, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento não consignará ajuda
financeira, a qualquer título, a empresa
de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". Portanto,
a lei NÃO consignará ao invés de consignará.
Gabarito do Professor: Letra B.
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GAB. B
I) CERTO
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
II) CERTO
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
III) ERRADO
Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Gabarito do Professor: Letra B
I - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
CORRETO. De acordo com o art. 3, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
II - Todas as receitas e as despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
CORRETO. Conforme o art. 6, Lei nº 4.320/64: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
III - A Lei de Orçamento consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
ERRADO. Observe o art. 19, Lei nº 4.320/64: “A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial". Portanto, a lei NÃO consignará ao invés de consignará.
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III - A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, à empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial