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RESPOSTA: D
I-É garantido ao servidor público civil municipal o direito à livre associação sindical. (Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical).
II. O princípio da ineficiência deve ser observado exclusivamente pelos Municípios. O correto seria: eficiência.
III. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.
Art. 63. Da lei de Procedimento Administrativo diz que o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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I. É garantido ao servidor público civil municipal o direito à livre associação sindical.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II. O princípio da ineficiência deve ser observado exclusivamente pelos Municípios.
PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA
Os atos administrativos deve ter presteza,qualidade,rapidez,rendimento profissional com a máxima efetividade sem desperdícios de recursos ou seja fazer mais com menos recurso.
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Item III nunca nem vi
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GABARITO LETRA D
I. É garantido ao servidor público civil municipal o direito à livre associação sindical.CERTO.
CF 88
Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
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II. O princípio da ineficiência deve ser observado exclusivamente pelos Municípios.ERRADA.
NA VERDADE A QUESTÃO TEM DOIS ERROS PRIMEIRO QUE O PRINCÍPIO É EFICIÊNCIA SEGUNDO QUE É APLICADO EM TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (U,E,DF e M).
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III. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.CERTO
LEI 9784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto.
II - perante órgão incompetente; [o prazo será devolvido]
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A questão versa sobre disposições da Constituição Federal e da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):
I) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 37, VI da Constituição Federal: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
II) INCORRETA. De acordo com o art. 37 da CF/88: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:[...]”. Portanto, não é o princípio da ineficiência, e sim o princípio da eficiência que deve ser observado. Ademais, sua observância não é exclusiva dos Municípios, mas de todos os Poderes.
III) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 63, II da lei 9.784/99: “O recurso não será conhecido quando interposto: [...] II - perante órgão incompetente”
GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e III estão corretas e assertiva II está incorreta.
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Informação adicional sobre o item III
Não deve ser reconhecida a nulidade em processo licitatório na hipótese em que, a despeito de recurso administrativo ter sido julgado por autoridade incompetente, tenha havido a posterior homologação de todo o certame pela autoridade competente.
STJ. 2ª Turma. REsp 1348472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/5/2013 (Info 524).
Discutiu-se nos autos se o fato de o recurso administrativo interposto por um dos licitantes ter sido julgado por autoridade incompetente seria motivo suficiente para gerar a nulidade de todo o procedimento licitatório, que já estava até mesmo homologado.
O STJ entendeu que não, porque no caso concreto, após o julgamento do recurso, o procedimento licitatório foi homologado pela autoridade competente.
O ato de homologação supõe que a autoridade competente tenha analisado prévia e detalhadamente todo o procedimento, atestando a legalidade dos atos praticados, bem como a conveniência de ser mantida a licitação.
Assim, tendo havido a homologação posterior, isso significa que a autoridade competente convalidou todo o procedimento licitatório praticado, inclusive o julgamento do recurso que havia sido apresentado.
Em processo administrativo, os vícios relacionados com o sujeito que pratica o ato (vícios relativos à competência) podem ser convalidados pela autoridade superior quando não se tratar de competência exclusiva. Em suma, se a autoridade que pratica o ato é incompetente, mesmo assim pode haver a convalidação (ratificação) pela autoridade superior, “confirmando” a validade do ato. Isso só não é possível se a lei previa que aquele ato que foi praticado era de competência exclusiva.
Em outras palavras, o vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva. O STJ afirmou que não se estava diante de competência exclusiva.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Recurso julgado por autoridade incompetente e homologação por autoridade competente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c042f4db68f23406c6cecf84a7ebb0fe>. Acesso em: 07/11/2020
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Analisemos as proposições, uma a uma:
I- Certo:
Trata-se de assertiva que tem apoio na norma do art. 37, VI, da CRFB:
"Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;"
Refira-se que o art. 37 da Constituição destina-se a toda a Administração Pública, das diversas esferas federativas, inclusive os Municípios, de maneira que as disposições ali contidas são aplicáveis a todos entes políticos que compõem nossa federação.
II- Errado:
Pelo contrário, o princípio a ser observado pela Administração Pública em geral, inclusive municipal, é o da eficiência (e não o da ineficiência, evidentemente), conforme art. 37, caput, da CRFB:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
III- Certo:
Por fim, esta afirmativa encontra expresso apoio na regra do art. 63, II, da Lei 9.784/99, razão pela qual não existem equívocos em seu teor. Confira-se:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
(...)
II
- perante órgão incompetente;"
Do exposto, estão corretas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: D