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Questão trata de letra de Lei.
Item I-
Lei 9784/99.
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Item II e III tá fácil né...
GAB. - E
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O Dever não seria do administrado? A questão fala que é do cidadão. Não entendi porque o item o está certo. Cidadão não é sinônimo de administrado.
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I. É dever do cidadão perante a administração pública proceder com lealdade.
Tanto o particular como o agente público deve proceder com lealdade perante a administração pública.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCIPIO DA MORALIDADE
O principio da moralidade prevê que o gestor público perante a administração pública e os atos administrativos haja de boa-fé,honestidade,lealdade e probidade.
III. A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade e da finalidade.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA
O principio da legalidade administrativa prevê que o gestor público no exercício dos atos administrativos só pode fazer aquilo que a lei autoriza.
PRINCIPIO DA FINALIDADE
O princípio da finalidade prevê que autoridade administrativa tem o dever de praticar o atos administrativos com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei.
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Ivan, nem todo administrado é um cidadão, mas todo cidadão é um administrado.
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Principio da finalidade foi brabo
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O princípio da finalidade encontra-se no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99.
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Finalidade não é princípio meu Deus
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impessoalidade = isonomia, finalidade
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, conforme a Constituição Federal (CF/88) e a Lei 9784/99.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Passemos ao julgamento das afirmativas.
Afirmativa I: correta. Nos termos do art. 4º, II, da Lei 9784/99: “Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.
Afirmativa II: correta. Como já colocado no preâmbulo, o princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Afirmativa III: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal). Já a finalidade é tratada como requisito/elemento do ato administrativo, também podendo ser entendida como princípio previsto no art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9784/99, significando que o Administrador deve buscar a “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
Logo, todas estão corretas.
Gabarito: Letra E.
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Analisemos as assertivas:
I- Certo:
Esta afirmativa encontra apoio expresso no teor do art. 4º, II, da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
II- Certo:
De fato, a moralidade administrativa constitui um dos princípios expressos no art. 37, caput, da CRFB, figurando, pois, dentre aqueles informativos da Administração Pública. Confira-se:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
III- Certo:
Realmente, referidos postulados são de obrigatória observância pela Administração. O princípio da legalidade está expressamente contemplado no aludido art. 37, caput, da CRFB, acima transcrito, sendo aquele que exige que o Poder Pública somente aja de acordo com os comandos legais. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento é, em princípio, vedado.
Com relação ao princípio da finalidade, pode ser ele extraído do princípio da impessoalidade, significando o aspecto em vista do qual toda a atuação administrativa deve ser voltada à satisfação do interesse pública, da finalidade pública.
Deveras, a Lei 9.784/99, de maneira expressa, fez menção a este princípio, em seu art. 2º, caput, que ora colaciono:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência."
Assim sendo, todas as proposições estão corretas.
Gabarito do professor: E