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Correto
A: Art.54. § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de
licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva
proposta.
Errado
B: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia
nas contratações de obras, serviços e compras.
Errado
C: Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de
entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e
assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo...
Errado
D: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 54. § 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
b) ERRADO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
c) ERRADO: Art. 57. § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
d) ERRADO: Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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A questão exige conhecimento dos contratos administrativos oriundos da Lei de Licitações – Lei 8666/93. Passamos às alternativas.
Letra A: correta. É exatamente o que dispõe o art. 54, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 54 (...)§2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta”.
Letra B: incorreta. A garantia pode ser exigida pela autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório. Vejamos o que dispõe o art. 56, da Lei 8666/93: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.
Letra C: incorreta. A prorrogação é possível, desde que ocorra uma das previsões trazidas no Art. 57, §1º, incisos I a VI: Art. 57 (...)§1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração (...)”.
Letra D: incorreta. A própria Lei 8666/93, através do seu art. 57, §3º, traz vedação expressa aos contratos com prazo de vigência indeterminado: “Art. 57 (...) §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.
Gabarito: Letra A.
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LETRA A - os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
LETRA B - em nenhum caso poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
LETRA C - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega nunca admitem prorrogação.
LETRA D - dado o vulto e complexidade da obra ou serviço, é possível a existência de contrato com prazo de vigência indeterminado.
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CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:
- LEI 8.666 - NÃO É POSSÍVEL;
- LEI 14.133 - POSSÍVEL. ART. 109, CAPUT.