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ID
3741028
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Jardim Alegre - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos impostos municipais, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.


I. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

II. O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

III. O imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição compete ao Município da situação do bem.

IV. Com relação aos impostos sobre serviços de qualquer natureza, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    VERDADEIRO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    VERDADEIRO: Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    VERDADEIRO: Art. 156. § 2º O imposto previsto no inciso II: II - compete ao Município da situação do bem.

    VERDADEIRO: Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:

    I. Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

    Verdadeiro, nos termos do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    II. O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Verdadeiro, nos termos do art. 156, II e §2º, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    III. O imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição compete ao Município da situação do bem.

    Verdadeiro, nos termos do art. 156, II e §2º, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; § 2º O imposto previsto no inciso II: II - compete ao Município da situação do bem.

    IV. Com relação aos impostos sobre serviços de qualquer natureza, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas.

    Verdadeiro, nos termos do art. 156, III, §3º, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    Portanto, V, V, V, V.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Todos os itens estão corretos!

    A titulo de conhecimento, com relação ao item IV, que afirma que "aos impostos sobre serviços de qualquer natureza, cabe à lei complementar fixar as suas alíquotas máximas e mínimas". A lei a que a sentença se refere é a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Segundo a referida norma, a alíquota máxima é de 5% e a mínima é de 2%.

    Assim sendo, é oportuno lembrar que a lei de Improbidade Administrativa acrescentou, em 2016, mais um ato de improbidade, qual seja: Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário. Que, em apertada síntese, nada mais é do que a fixação da alíquota mínima do ISS em patamar inferior a 2%; e concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros relativos ao ISS, que resultem em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.

    Achei pertinente fazer este link com a lei de improbidade, pois dá uma visão maior do assunto.