Alternativa D.
Não é mais :(
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O Ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação no STF, reconheceu a competência legal do CFP para regulamentar e aprovar testes psicológicos como forma de conferir confiabilidade à sua utilização, reconhecendo, ainda, que o uso dos testes psicológicos é função privativa das psicólogas e psicólogos.
No entanto, para o Ministro, isso não justificaria a restrição à sua comercialização, porque, no seu entendimento, os testes se equiparam a livros ou publicações voltadas para o conhecimento científico, de modo que, no seu entender, há uma distinção entre a sua utilização privativa e o acesso científico ao seu conteúdo; nas suas palavras, “o estudo ou consulta a tais obras, por si só, não implica o exercício de atividade privativa de profissional habilitado”.
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Todos os demais artigos da Resolução 09/2018 do CFP continuam válidos. A decisão do STF se restringe à questão da comercialização. Outros profissionais, mesmo que adquiram os testes, não poderão utilizá-los para fins de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicológica e solução de problemas de ajustamento, pois isto continua caracterizando exercício ilegal da profissão.
https://site.cfp.org.br/perguntas-e-respostas-decisao-do-stf-sobre-testes-psicologicos/