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ID
3741820
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração pública direta e indireta, bem como sua organização, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E. Não existe controle hierárquico entre autarquias e administração pública direta. Existe, na verdade, controle finalístico.

  • não existe hierarquia,porem vinculação.

  • Não existe hierarquia nem subordinação, entre a administração direta e indireta.

  • LETRA "E":

    A hierarquia decorre do poder hierárquico que se manifesta apenas no plano interno, isto é, dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Não haverá hierarquia entre entes diferentes, entre pessoas jurídicas diferentes, ou seja, entre um ente da Administração direta e outro da Administração indireta. Portanto, quando a União Federal, por exemplo, institui uma autarquia, não haverá hierarquia entre esta e aquela, pois são duas pessoas jurídicas distintas, dois entes distintos (um pertencente à Administração direta e o outro pertencente à Administração indireta). O que há entre eles é a chamada vinculação.

    Entre entes diferentes, não há hierarquia e, por conseguinte, não haverá entre eles subordinação. Por isso que se diz que o controle que os entes da Administração direta realizam sobre os entes da Administração indireta não pode ser denominado de controle hierárquico. Tem-se aqui, quanto à abrangência, outro controle: controle finalístico. Não é controle por subordinação, mas sim CONTROLE POR VINCULAÇÃO. Por fim, este controle é chamado ainda de TUTELA ADMINISTRATIVA OU DE SUPERVISÃO (se NO ÂMBITO FEDERAL, chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL, pois realizado pelos ministérios).

    FONTE: Professor Lucas Martins/CURSO PRIME.

  • Não há hierarquia. Submetem-se ao controle finalístico/ supervisão ministerial.

  • Não existe hierarquia entre ADM direta e ADM indireta.

    GAB: E

  • Não existe controle hierarquico entre as ADM direta e indireta.

    RESP: E

  • GABARITO: LETRA E

    Controle finalístico ou supervisão ministerial - Consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. 

    É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. Ou seja, A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade.

    ACRESCENTANDO:

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    A sociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Gabarito E

    Não há hierarquia entre a adm direta e indireta, mas sim um controle externo/ controle finalístico/ supervisão ministerial.

  • As autarquias estão submetidas ao controle FINALÍSTICO da Administração pública direta.

  • Alguém poderia explicar o porquê das outras alternativas estarem certas?

  • CONTROLE HIERÁRQUICO É DIFERENTE DE CONTROLE FINALÍSTICO.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *estão submetidas ao controle finalístico ou supervisão ministerial da Administração pública direta.

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *exploração de atividade econômica ou industrial do governo

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital exclusivamente 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Não há controle hierárquico, mas sim finalístico/ministerial.

  • Errado.

    O controle, nesse caso, será finalístico.

  • Vale lembrar que a lei das Estatais, lei 13.303, em seu art. 3 § U, traz a possibilidade da FUNDAÇÃO PÚBLICA ser admitida a participação de PJ de direito publico interno, bem com administração INDIRETA. Essa possibilidade é através do preenchimento de um requisito, que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade anônima.

    Correto. Inteligência do art. 5º, III, do DL 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    b) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Correto. Inteligência do art. 5º, II, do DL 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    c) A sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.

    Correto. Inteligência do art. 5º, III, do DL 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

    d) A empresa pública pode revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Correto. Inteligência do art. 5º, II, do DL 200/67: Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    e) As autarquias estão submetidas ao controle hierárquico da Administração pública direta.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As autarquias não estão submetidas ao controle hierárquico da Administração Pública Direta, o que é ocorre é um controle finalístico, que é chamado de supervisão ou tutela ministerial.

    Gabarito: E

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, sociedades de economia mista devem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas, conforme definição contida no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    b) Certo:

    Trata-se aqui de proposição devidamente amparada no conceito legal de empresa pública, consoante art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    c) Certo:

    De novo, da leitura do conceito legal disposto no art. 3º da Lei 13.303/2016, acima já transcrito, percebe-se o acerto da proposição em exame, na linha de que as sociedades de economia mista possuem personalidade de direito privado.

    d) Certo:

    Esta característica das empresas pública possui base legal expressa no teor do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, que ora colaciono:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    e) Errado:

    Na verdade, as autarquias, por serem entidades dotadas de personalidade jurídica própria, não se encontram submetidas hierarquicamente ao ente central instituidor (União, Estados, DF e Municípios). A relação aí estabelecida é de mera vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial, tratando-se de mecanismo de controle bem mais restrito, que deve se ater aos casos e limites previstos na lei instituidora da entidade autárquica.


    Gabarito do professor: E

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADM. DIRETA E INDIRETA, APENAS VINCULAÇÃO (TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL).

  • Sobre a alternativa "D":

    Enquanto a SEM, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a Empresa Pública poderá adotar outras formas admitidas em direito. CONTUDO, preferencialmente, a empresa pública deve adotar, também, a forma de SA, a qual é obrigatória para as suas subsidiárias. (art. 11, do Decreto 8.945/2016).

  • Não há relação de subordinação/hierarquia entre adm. pública direta ou indireta, existe apenas uma vinculação. O que acontece é um controle, chamado "controle finalístico", que é uma fiscalização.