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ID
3741826
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os seguintes itens acerca dos bens públicos e da desapropriação:

I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.
III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO 

    Art 99, III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    II - ERRADO

    (São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.) Bens de uso comum do povo são praias, praças, ruas, avenidas. Os "edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal" são bens de uso especial.

    III - ERRADO 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Falou em reforma agrária: UNIÃO.

    GLÓRIA!!!!

  • MUNICIPÍCIO ----> IPTU ------> Desapropriação Urbana

    UNIÃO ------> ITR --------> Desapropriação Rural

  • Gabarito: letra "a)".

  • A questão exige conhecimento acerca de bens públicos e desapropriação e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Correto. Inteligência do art. 99, parágrafo único, CC: Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    II. São bens públicos os de uso comum do povo, tais como edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal.

    Errado. Bens públicos de uso comum do povo são os rios, mares, ruas, conforme preceitua art. 99, I, CC: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; Na verdade, o item trouxe o conceito de bens públicos de uso especial, conforme art. 99, II, CC: Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III. Compete aos Municípios desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Errado. A competência é da União e não do Município, nos termos do art. 184, CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Portanto, apenas o item I está correto.

    Gabarito: A

  • Analisemos cada uma das opções lançadas pela Banca:

    I. Certo:

    Cuida-se de assertiva diretamente amparada na regra do art. 99, parágrafo único, do Código Civil:

    "Art. 99 (...)
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado."

    Logo, sem equívocos.

    II. Errado:

    Na verdade, a definição aqui indicada corresponde aos bens de uso especial, e não aos de uso comum do povo. No ponto, eis o teor do art. 99, II, do CC/2002:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    III. Errado:

    A desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, na realidade, é de competência da União, e não dos Municípios, como se vê do teor do art. 184, caput, da CRFB:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    Assim sendo, apenas a assertiva I está correta.


    Gabarito do professor: A

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Disponível

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos:

    Prédios, terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

  • II - apresenta um exemplo de bem de uso especial. III - O município não desapropria para fins de reforma agrária. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.