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ID
3742300
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Obras de infraestrutura da Administração Pública em uma rua de São José do Rio Preto deixaram a calçada de um morador danificada. O mesmo órgão responsável pela ação posteriormente realizou reparo, deixando emendas desniveladas em toda a extensão do piso. Neste caso, a legislação determina que a calçada

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 11.736/2015, que institui o Plano de Mobilidade Urbana do Município de São José do Rio Preto – SP, regulamenta, em seu art. 10° que, “na execução de obras de infraestrutura que exijam a quebra da calçada, esta deverá ser refeita pelo executor em toda a sua extensão, vedadas emendas perceptíveis no piso."


    Gabarito: Alternativa D.
  • NBR 9050:2020

    6.3.2 Revestimentos

    Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante

    para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).

    • Obs: Cuidado para não trocar 5mm por 5 cm:

    6.3.4 Desníveis

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis

    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial.

    Gabarito: Letra D.