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ID
3753529
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei 4.320/64 analise as afirmativas a seguir.

I. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
II. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
III. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
IV. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
V. O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Todos os itens estão corretos segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. (item I)

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. (item II)

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. (item III)

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. (item IV)

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (item V)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • A questão pediu para nós avaliarmos de acordo com a Lei 4.320/64, então vamos lá:

    I. Certo. De acordo com o artigo 51 da referida lei:

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.

    Chamo sua atenção para o trecho destacado. Hoje nós sabemos que o princípio da anualidade tributária não existe mais. Segundo esse princípio, todo ano deveria haver autorização orçamentária para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Para provar que ele não está mais vigente, observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro." O artigo 51, no entanto, ainda não foi revogado. Portanto, pode sim ser cobrado em prova. E marque como certo!

    II. Certo. Artigo 52 da Lei 4.320/64:

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    III. Certo. Continuando a sequência, o artigo 53 define o que é lançamento da receita:

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    IV. Certo. Mais uma vez, seguindo a sequência dos artigos da Lei 4.320/64:

    Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.

    V. Certo. Esse é o princípio da unidade de tesouraria, estabelecido no artigo 56 da Lei 4.320/64 (ressalto que há sim exceções a esse princípio):

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Gabarito do Professor: Letra E.