Gabarito: E
Todos os itens estão corretos segundo a Lei 4.320/64:
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. (item I)
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. (item II)
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. (item III)
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. (item IV)
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (item V)
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
A questão pediu para nós avaliarmos de acordo com a Lei 4.320/64, então vamos lá:
I. Certo. De acordo com o artigo 51 da referida lei:
Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Chamo sua atenção para o trecho destacado. Hoje nós sabemos que o princípio da anualidade tributária não existe mais. Segundo esse princípio, todo ano deveria haver autorização orçamentária para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Para provar que ele não está mais vigente, observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro." O artigo 51, no entanto, ainda não foi revogado. Portanto, pode sim ser cobrado em prova. E marque como certo!
II. Certo. Artigo 52 da Lei 4.320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
III. Certo. Continuando a sequência, o artigo 53 define o que é lançamento da receita:
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
IV. Certo. Mais uma vez, seguindo a sequência dos artigos da Lei 4.320/64:
Art. 54. Não será admitida a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
V. Certo. Esse é o princípio da unidade de tesouraria, estabelecido no artigo 56 da Lei 4.320/64 (ressalto que há sim exceções a esse princípio):
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Gabarito do Professor: Letra E.