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ID
3754567
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No Brasil, apesar dos avanços legais que proíbem o trabalho infantil e das iniciativas governamentais por meio da implementação de programas sociais, um grande contingente de crianças seguem trabalhando. O PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) é um conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes do trabalho precoce, assegurando transferência direta de renda às famílias e inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. Para inclusão no PETI, a Assistência Social do município pode proceder a encaminhamentos para o programa; a família também pode solicitar sua inclusão procurando

Alternativas
Comentários
  • Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

     

    § 2o As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (LOAS, Lei nº8.742/93).

     

    Gabarito: A


     

  • Creio que caberia recurso, pois a inclusão no CadUnico só é possível no CRAS e não em unidades de gestão do Cadastro ùnico, como afirma a questão.

  • A família não irá buscar a gestão do Cadastro Único para incluir a criança ou adolescente no PETI, questão que caberia recurso..

    Quando for identificada uma C/A em situação de trabalho deverá ser feita a MARCAÇÃO NO SISTEMA, o que compete a gestão do Cadastro Único.. Mas inserir a C/A adolescente no PETI, que foi reformulado e funciona integrado ao SCFV é competência do CRAS