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ID
3754852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme a Lei nº 4.320/1964, sobre Exercício Financeiro, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
( ) Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar no primeiro ano de vigência do crédito.
( ) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que foram arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
( ) Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, será considerada receita do ano em que se efetivar.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (V) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

    (F) Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar no primeiro ano de vigência do crédito. O correto seria no último ano de vigência do crédito.

    (V) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que foram arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (V) Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste, será considerada receita do ano em que se efetivar.

  • Do Exercício Financeiro

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    L4320/64